Niassa: Antigo delegado provincial do INGD condenado a 8 anos de prisão efectiva

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Lichinga (IKWELI) – Há sensivelmente um ano, concretamente a 14 de Abril, a Polícia da República de Moçambique (PRM), deteve, em flagrante delito, o então delegado provincial do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) no Niassa, Friday Taibo, um amigo seu e um motorista, quando estes encontravam-se a descarregar diversa mercadoria, que fazia parte de produtos destinados às vítimas do ciclone tropical Freddy numa residência particular, para posterior comercialização no vizinho Malawi.

Sucede que um ano depois, o Tribunal Judicial do distrito de Lichinga, província do Niassa, decidiu condenar, provados os factos, o antigo delegado a 8 anos de prisão efectiva por prática do crime de peculato ao desviar bens materiais e mercadorias avaliados em mais de 738 mil meticais.

Friday Taibo foi, igualmente, condenado a um ano de multa a taxa diária de 10 porcento do salário mínimo. Já seus comparsas, Ângelo Júnior e Fausto Chikwato a penas de 7 e 6 anos de prisão respectivamente. De acordo com a Rádio Moçambique, emissora provincial do Niassa, aos três réus foi fixada uma indemnização ao Estado moçambicano no valor de 738.138 meticais.

Januário Paticene, juiz da causa, explicou que agravou a situação penal dos réus a tentativa de forjamento de provas durante o julgamento.

“Agiram com muita frieza, mostraram insensibilidade diante da situação a que as pessoas se encontravam, esses bens e produtos se destinavam a ajudar, minimizar a situação daquelas pessoas e os arguidos viram nisso uma oportunidade maldosa, de forma fria, calculista e não mostraram arrependimento em nenhum momento do julgamento, em nenhum momento confessaram e facilitaram a descoberta da verdade, pelo contrario, até forjaram provas para atrapalhar, distrair e sonegar aquilo que é o entendimento do tribunal relativamente a realidade dos factos”, afirmou.

Por outro lado, o Procurador-chefe distrital de Lichinga, Danilo Tiago, manifestou a sua satisfação dada as molduras penais aplicadas ao antigo delegado provincial do INGD e seus comparsas.

“O sentimento do Ministério Público é de total satisfação, a sentença foi bastante didáctica ao ponto de elucidar a todos os motivos que levaram o tribunal a condenar os arguidos a 8, 7 e 6 anos, respectivamente”, disse Tiago.

Importa lembrar que dos produtos desviados constavam 6.600 quilos de arroz, 700 quilos de feijão, 912 litros de óleo alimentar, 4.660 farinha de milho e 49 rolos de plástico usados para a cobertura de tendas para as mais de 16 mil pessoas afectadas pelo ciclone que fustigou o país em Fevereiro e Março do ano passado. (Ângela da Fonseca)

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