
Pemba (IKWELI) – A Procuradoria Provincial de Cabo Delgado mandou cancelar um contracto de 25 milhões de meticais que estava destinado para fornecimento de material de construção de estradas no conselho municipal da cidade de Pemba (CMCP).
Segundo o Ikweli, o contracto colocava em situação de conflito de interesses o autarca local, Satar Abdulgany.
“Assim não pode ser, primeiro há conflito de interesse, isto por que dois dos contractos ultrapassam um valor de 5 milhões de meticais,” disse Gilroy Fazenda, porta-voz da Procuradoria da República em Cabo Delgado, explicando que “pelo que o procedimento legal e correcto devia ser o lançamento de um concurso público, mesmo que fosse lançado o concurso público ainda teriam sido violados os parâmetros legais. Em face a esta situação, o Ministério Público de Cabo Delgado interpelou por meio de intimação ao Conselho Municipal da Cidade de Pemba, na pessoa do seu presidente, a revogar todos os actos administrativos que culminaram com esta situação que se revelou ser ilegal.”
O porta-voz entende, ainda, que é prematuro concluir se no acto existam acções criminais, mas garante que a investigação ainda não terminou. “O que estamos a dizer neste momento é que tudo que temos é sobre conflito de interesse, se for reunido informação suficiente para seguir esta alternativa criminal, nós vamos chamar a imprensa para dar mais detalhes, o certo é que estamos a reunir informação e queremos esgotar este processo e se encontramos que há actos criminais, ai sim, nós poderemos decidir quais são os parâmetros legais que poderemos seguir, por que o único benificiário desta empresa municipal da cidade de Pemba é o próprio presidente.”
“Designação de empresa Municipal da Cidade de Pemba é na verdade um artifício fraudulento criado de forma ardilosa para criar confusão na opinião pública, repara que esta adjudicação foi feita num sábado que é um dia que, por natureza, não tem muita atenção por parte da sociedade, mas feliz ou infelizmente a sociedade apercebeu-se e houve vários questionamentos. Como podem ver, não pode, de forma alguma, um presidente do Conselho Municipal criar uma empresa em que ele mesmo é único benificiário,” concluiu o porta-voz da Procuradoria da República em Cabo Delgado. (Hermínio Raja)






