Nampula (IKWELI) – O Tribunal Judicial da província de Nampula, condenou na passada sexta-feira (13), Chauale Amade, individuo de nacionalidade moçambicana de 44 anos de idade, a 18 anos de prisão por ter sido encontrado com 14 unidades de drogas correspondente a 193 quilogramas de heroína e metanfetamina.
De acordo com a Juíza da 5ª secção, Belinha Mário Camoto, foi provado em sede de julgamento que a droga apreendida no passado mês de Maio do ano 2023, pertencia ao arguido e o mesmo estava a ser transportada da Ilha de Moçambique e tinha como destino final a vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, aonde o indivíduo iria receber uma quantia de duzentos mil meticais pelo produto.
Em sede do tribunal, a juíza avançou ainda que o arguido deverá indemnizar o estado moçambicano com uma quantia de dois milhões de meticais, sendo que todos os bens moveis e imoveis adquiridos, serão revertidos a favor do Estado.
A juíza referenciou ainda que aquando da apreensão das drogas o individuou através do seu amigo tentou subornar o comandante distrital do comando de Monapo, local para onde foi conduzido a viatura contendo as drogas, com uma quantia referente a Duzentos Mil e Quinhentos meticais, tal valor será igualmente alocado aos cofres do Estado.
“Vai ainda condenar o arguido pelos danos morais causados ao Estado no valor que por si o tribunal de forma oficiosa nos termos do número 1 do artigo 94 fixa uma indemnização a favor do Estado no valor de dois milhões de meticais. Do valor apreendido que se encontra na conta tesouro do banco de Moçambique reverte-se a favor do Estado, valor este que fizemos menção ao longo da leitura da sentença de Duzentos Mil e Quinhentos meticais reverte-se a favor do Estado Moçambicano”.
Na ocasião, Camoto expressou com maior preocupação o facto de Nampula estar a registar frequentemente casos de indivíduos que se envolvem com o crime de trafico de drogas, que consequentemente culminam com casos de criminalidades e mortes.
“Crimes estes que são motivados devido ao consumo dessas drogas. É uma preocupação para os órgãos de administração de justiça é uma situação que se pretende estancar. Aconselhar aos outros para que não pautem por esta conduta. Por isso o arguido foi condenado a esta pena de 18 anos de prisão”.
Entretanto, quem se mostrou insatisfeito com a sentença que chamou de “estranha”, é o advogado do arguido ora condenado, Raufo Naico, para ele, a decisão do tribunal apresenta inúmeras incongruências visto que foram apresentadas apenas as provas colhidas pela acusação tendo deixado de lado os factos apresentados pela defesa, ou seja, para a fonte, o tribunal foi parcial.
Por isso, afirma que vão recorrer da decisão emitida pelo tribunal.
“Outro elemento estranho é que a juíza disse que o arguido foi condenado pelo crime de corrupção e outros, mas são crimes que foram despronunciados em sede de audiência preliminar, ou seja, ele foi a barra da justiça julgado por crimes que já tinham sido despronunciados, o que não faz sentido, nós em sede de julgamento não discutimos esse aspecto, por isso, sentimos que a justiça não prevaleceu e nós vamos recorrer, temos fé de que ele será absolvido, não restam dúvidas”.
Importa referenciar que a leitura da sentença do arguido estava prevista para a passada quinta-feira (12), sendo que o mesmo não foi possível porque segundo o ministério público, a viatura que devia transportar o indivíduo encontrava-se avariada, tendo sido, no entanto, remarcada para esta sexta-feira. (Ângela da Fonseca)