Burlador condenado a nove anos de prisão em Nampula

Nampula (IKWELI) – O badalado caso de burla de cidadãos, na cidade de Nampula, no norte do país, sob pretexto de agenciamento na importação de viatura a partir do Japão, teve o seu desfecho na última segunda-feira (23), depois de adiamentos injustificados da leitura da sentença.

Dois irmãos decidiram criar a empresa “Grupo Subiso Motors”, cujo objecto compreende a importação e facilitação de importação de viaturas para Nampula, só que esta empreitada de fachada nunca, se quer, chegou a importar um único veículo.

Os clientes da empresa, vendo-se desesperados pelas promessas enganosas do grupo, recorreram as autoridades judiciais para o ressarcimento e indemnização pelos prejuízos causados pela dupla.

Na distribuição, o caso foi parar na 4ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, a qual decidiu depois de apurados e provados os factos condenar ao réu António Subiso Custódio Júnior a pena de nove anos de prisão maior e uma multa de 201.600,00Mt (duzentos e um mil e seiscentos meticais) pela prática do crime de burla por defraudação a 28 cidadãos.

Um dos irmãos Subiso, tido como sendo cabecilha da operação, encontra-se foragido, ainda que continua a praticar mesmos actos, e fazendo promessas a algumas das suas vítimas que o produto (viatura) pelo qual recorreu aos seus serviços está a caminho do país.

O Juiz da causa, Dr. Belarmino Chambane, disse, na sentença, que ficou, também, provado que o indivíduo cometeu “o crime de associação para delinquir”.

António Subiso, de 27 anos de idade, e o seu irmão foragido cobravam somas monetárias astronómicas com promessas de facilitação na aquisição de viaturas importadas.

Entre 2016 até a detenção do réu, as 28 vítimas foram burladas em valores monetários pouco mais de 7.560.000,00Mt (sete milhões, quinhentos e sessenta mil meticais).

Para lograr os seus intentos, segundo consta da sentença proferida pelo Dr. Chambane, a firma aliciava os clientes a fazerem adiantamentos de até metade do valor da compra, garantindo que a outra metade seria paga após a recepção do objecto do negócio.

Igualmente, Subiso foi condenado a indemnizar as suas vítimas “pelos danos patrimoniais causados”.

Quem não ficou feliz com a decisão do tribunal são os lesados, os quais defendem que uma moldura penal maior seria mais compatível pela gravidade do acto, sobretudo pela quantidade das vítimas.

“Eu não fiquei satisfeito, não só com a sentença mas, também, pelo curso de todo o processo, desde o seu início”, disse Gildo António, uma das vítimas do “Grupo Subiso Motors”, para depois afirmar que “nós sabemos que este é um crime público em que muitas pessoas estão burladas e o principal arguido não está cá, e é uma pessoa que constantemente fala connosco, ele está comunicável” e questiona: “como é que o SERNIC não consegue traze-lo ao tribunal?”.

No entender deste lesado, algo não bate bem no processo, pelo facto de as autoridades judiciais não conseguirem contactar e nem localizar o principal mentor do crime. (Redacção)

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