Tribunal Judicial da cidade de Nampula decide a favor dos antigos sócios do Benfica de Nampula

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Uma das direccoes do Benfica de Nampula foi condenada a nao se aproximar do patrimonio e marca do clube

A direcção do Benfica de Nampula comandada por João Baptista venceu as providências cautelares intentadas contra a outra direcção chefiada por Aiupa Abudo, em processo que correu os seus trâmites na 3ª Secção do Tribunal Judicial da cidade de Nampula.

Dois processos estavam em causa, nomeadamente o processo 6/2019 (providência cautelar não especificada), e o processo 7/2019 (providência cautelar de suspensão das deliberações sociais).

O grupo dirigido por João Baptista pedia para que fosse decretada a abstenção dos requeridos à prática de quaisquer actos, mormente ao uso do símbolo e nome da requerente e entrega do património da mesma, nomeando como fiel depositário.

“A 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula decide em dar procedente por provada a providência cautelar não especificada e por conseguinte intimar os requeridos a se absterem de agir em nome da agremiação, e proceder a entrega dos símbolos da agremiação a nova e recém-eleita direcção, incluindo o património que será entregue ao presidente da Associação Provincial de Futebol de Nampula como fiel depositário”, lê-se na decisão do tribunal, referente ao processo 6/2019 (providência cautelar não especificada), a que o Ikweli teve acesso.

Quanto ao processo 7/2019 (providência cautelar de suspensão das deliberações sociais), o tribunal decidiu dos requerentes. “Em face do exposto a 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula decide dar procedente por provada a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais e por conseguinte ordenar a suspensão dos efeitos da Assembleia que culminou com a eleição do requerido, Aiupa Abudo”.

Assim sendo, corre da data até 30 dias o prazo para se intentar a acção principal. (Constantino Henriques)

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