Beira (IKWELI) – Os operadores de moeda electrónica manifestaram-se em diversas artérias da cidade da Beira, em protesto contra a retenção na fonte de 10% do imposto sobre os seus rendimentos, que entrou em vigor a 01 de Janeiro corrente. A medida obriga que as instituições do sector, nomeadamente, Mpesa, mKesh e Emola, reter a referida percentagem nos ganhos que os operadores têm direito a cada fim do mês.
Esta quinta-feira, diversos operadores, constituído na sua maioria por jovens, sob fortes medidas policiais, marcham na Beira, exigindo a remoção da medida, imposta pelo Estado que as instituições são obrigadas a executar.
Os manifestantes paralisaram as suas actividades mas não só. Os poucos que insistiam em operar foram obrigados a paralisar as actividades, sob olhar impotente das autoridades policiais.
“Isso não faz sentido. Estamos a sofrer sem emprego e quando procuramos meios de sobrevivência ainda somos exigidos imposto”, disse José Vinte, um dos manifestantes ouvidos pela nossa redacção.
Por sua vez, Daniel Chicote, outro manifestante que aceitou falar à nossa reportagem disse que “os que mandaram tirar nosso dinheiro deviam ter vergonha, isso não faz nenhum sentido”.
Em Maputo também houve barulho
Na segunda-feira passada, diversos operadores da moeda electrónica Mpesa, amotinaram-se defronte das instalações da empresa, exigindo retirada do imposto sobre a sua actividade. A situação criou uma agitação invulgar.
Há receio que a situação possa vir a replicar-se em outros pontos do país.
Entretanto, enquanto as instituições são pressionadas pelos operadores, a Autoridade Tributária, instituição estatal vocacionada a cobrar imposto, mantém um silêncio ensurdecedor, deixando a batata quente para as empresas.
Refira-se que a retenção na fonte é um mecanismo amplamente utilizado para assegurar a cobrança eficiente do imposto sobre o rendimento. Trata-se de um instrumento previsto na legislação, cuja aplicação é delegada às entidades pagadoras, independentemente do sector em que actuam. E, neste caso específico, serão as carteiras móveis que deverão, por imperativos da lei, proceder à retenção na fonte e canalizar a Autoridade Tributária. (Redação)





