Juiz do “feijão bóer” expulso da Magistratura Judicial

Nampula (IKWELI) – O Conselho Superior da Magistrada Judicial (CSMJ), em primeira sessão ordinária realizada entre os dias 14 e 17 do corrente mês, deliberou a expulsão de Noé Ama José Zimpinga, Juiz de Direito C da 2ª Secção (Criminal) do Tribunal Judicial do distrito de Nacala.
Noé Zimpinga foi o juiz do badalado caso de feijão bóer na cidade de Nacala, que envolvia as empresas ETG, Lda., e Royal Group, que em causa estava uma denuncia de má fé que ditou a não entrada de avultadas quantidades deste produto no mercado indiano, o que trouxe prejuízos bilionários a uma das partes.
Em dezembro de 2023, estando a substituir Samuel Horácio Pita, juiz de instrução criminal do tribunal judicial do distrito de Nacala, Zimpinga proferiu o despacho nº 949/0317/P/22, ordenando o arresto de bens, produtos agrícolas pertencentes a empresa do grupo ETG, Lda., armazenados nas cidades de Nacala e Beira, sob a alegacão de que Venkateshwaran Narayanan e Naulikumar Virendrabai Patel, trabalhadores da empresa, não pagaram cauções económica e carcerária nos respectivos valores de 3.871.800.000,00Mt (três mil milhões, oitocentos e setenta e um milhões e oitocentos mil meticais) e 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais).
O CSMJ entendeu, igualmente, para tomar a decisão de expulsão, que o arresto ordenado por Zimpinga de 4300 toneladas de produtos diversos, prejudicando a ETG, Lda., não tinha fundamento legal para tal.
Outra estranheza com que o CSMJ ficou tem a ver com o facto de o “arguido ter prosseguido com o arresto, iniciado a 22/12/2023 e concluído a 24 de janeiro de 2024, e autorizado a venda total da carga arrestada, não obstante o Ministério Público ter ordenado o arquivamento do processo nº 949/0317/P/2023”.
Igualmente, segundo a decisão deste órgão, “o arguido não respondia aos requerimentos da empresa ETG, Lda., por exemplo, os pedidos de inspecção da carga arrestada, a suspensão do arresto face ao despacho do arquivamento, a remoção do fiel depositário”, bem como “ ter contactado Kashif Raza, comerciante e ofendido no processo nº 749/0317/P/2023, 58/22, e prometido fazer o arresto preventivo de bens pertencentes ao arguido Momed Arif Rajamussem Gulamo, desde que lhe fossem pagos 1.200.000,00Mt (um milhão e duzentos mil meticais), sugerindo, entretanto, a constituição de novo advogado, concretamente o dr. Casimiro, residente em Pemba”.
Igualmente, “o arguido foi ligando para o cidadão Kashif Raza, exigindo o pagamento de 1.200.000,00Mt (um milhão e duzentos mil meticais) e foi reduzindo ate 400.000,00Mt (quatrocentos mil meticais), e como o denunciante não cedesse, prejudicou-o, despronunciando Momed Arif Rajamussem Gulamo no processo nº 58/2022”.
As maracutaias do juiz Zimpinga foram tantas que até exigiu ao “Kashif Raza o pagamento de 600.000,00Mt (seiscentos mil meticais) para não ser preso no processo crime em conexão com o processo nº 58/2022”.
Segundo consta da deliberação do CSMJ, no processo de arresto, Zimpinga levou os procedimentos a velocidade da luz, uma celeridade jamais vista na justiça moçambicana.

Demissão para Serguei Costa
Quem, também, teve destaque na I sessão do CSMJ, é Serguei Costa, juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da cidade de Nampula.
Contra este, dois processos correram e foi imposta a pena de demissão, provados parte dos factos de que era acusado.
No primeiro processo nº 46/2024, foi provado parcialmente que o juiz indeferiu um recurso e, consequentemente, ordenou a captura de uma cidadã sem fundamento legal. Ainda neste processo, Serguei Costa violou o seu dever de desempenhar a sua função com seriedade.
No outro processo nº 50/2024, Serguei Costa condenou uma menor de 12 anos a uma pena de prisão efectiva, alegando desconhecimento da idade da mesma.
O CSMJ considera que “é de extrema gravidade a conduta do arguido Serguei Costa de condenar uma menor de 12 anos de idade, a uma pena de prisão efectiva, sem se quer se ter preocupado em verificar as identidades dos arguidos nos autos em causa”, tanto é que o arguido “violou os deveres profissionais de desempenhar a sua função com seriedade, imparcialidade e dignidade”. (Aunício da Silva)

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