CIP alerta para inconstitucionalidade na tomada de posse de Daniel chapo como presidente do partido Frelimo

Maputo( Ikweli)- O Centro de integridade publica( CIP) submeteu nesta quinta-feira(13) uma provídencia cautelar no tribunal judicial da cidade de Maputo com vista a impedir que Daniel Chapo, presidente da República seja eleito presidente do partido Frelimo, conforme a agenda da III sessão extraordinária que inicia no dia 14 de fevereiro .

Num documento tornado público esta quinta-feira, o CIP explica que a providência cautelar tem como suporte a norma prevista no artigo 148 da Constituição da República, a qual diz que “o Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas.”

Aquela organização que faz parte do consórcio Mais Integridade , entende que ao ser eleito PR Chapo como presidente do partido estará a violar a Constituição da República, a qual jurou respeitar e fazer respeitar na sequência da cerimónia de investidura ao cargo de V Presidente da República de Moçambique, ocorrida no passado dia 15 de Janeiro de 2025.

“Combinada a estas medidas, o CIP, também, instou à Procuradoria-Geral da República para que, no exercício das suas competências enquanto garante da legalidade na República de Moçambique, intimasse o partido Frelimo para se conformar com a legalidade, impedindo-o de violar o previsto no artigo 148 da Constituição da República, podendo, em caso de violação, incorrer as sanções jurídicas decorrentes da mesma lei.” Lê se no comunicado

O documento do qual citamos , refere que acumulação dos cargos do Presidente da República e de presidente de uma formação político-partidária, não só representa uma violação a constituição, como compromete a lisura, imparcialidade e transparência das decisões do Chefe do Estado , colocando os interesses partidários a cima dos nacionais.

Com efeito considera o CIP que “nunca é tarde para se corrigir , ou evitar um pecado constitucional cometido por anteriores presidentes e reconciliar-se com a Constituição.” ( Antónia Mazive)

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