Ilícitos eleitorais: PGR adverte para o cumprimento escrupuloso da lei

Maputo (IKWELI) – A Procuradora-Geral da República (PGR) exorta a todos concorrentes, membros e simpatizantes dos partidos políticos a observarem a lei, evitando a auto-proclamação de resultados do escrutínio do passado dia 9.

“A PGR apela aos candidatos, membros de listas concorrentes, simpatizantes de partidos políticos, bem como eleitores e ao público em geral, para a actuarem em estrita obediência a Constituição e demais leis, enquanto se aguarda o apuramento dos votos, validação e proclamação dos resultados eleitorais pelos órgãos competentes”, lê-se no comunicado da PGR recebido na nossa redação.

Igualmente, no mesmo documento, o Ministério Público desencoraja os eleitores, partidos políticos e o público em geral, a proferir pronunciamentos que possam degenerar em desordem, insurreição, violência ou ascensão do poder de forma ilegítima.

“Todos actores políticos têm o dever de respeitar o processo, actuando de forma a cumprir com normas constitucionais por nós aprovadas, contribuindo para uma eleição pacífica, livre e justa para a consolidação do estado de direito democrático”.

Ainda no mesmo documento, a PGR garante que o não cumprimento das normas estabelecidas, a lei prevê a aplicação da pena de prisão de 2 a 8 anos, dependendo do crime cometido. 

Venâncio intimado

E é em face a estes comportamentos que desaconselha, que a (PGR) intimou, nesta terça-feira (15), o candidato presidencial Venâncio Chapo, suportado pelo PODEMOS, de forma a abster-se de práticas que violam a constituição, legislação eleitoral e demais normas.

A intimação resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação, supostamente perpetradas por este candidato nos comícios, redes sociais e demais plataformas digitais.

“Enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do estado legalmente instituídas”, anota a PGR.

Segundo Ministério Público, o mais agravante, ainda, são os pronunciamentos do Venâncio Mondlane em divulgar informações sobre os resultados eleitorais não confirmados pelos órgãos competentes, autoproclamar-se Presidente da República, afirmando ter criado uma comissão de transição de poder e incitar a população a actos de violência e desordem pública, com alegação de que se deve tomar o poder.

O MP alerta, no seu comunicado, que a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstanciem o apelo à desordem ou a insurreição, incitamento à violência e outros males são punidos com pena de dois a oito anos de prisão. (Antónia Mazive)

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