Nampula (IKWELI) – O conselho autárquico da cidade de Nampula, principal autarquia do norte de Moçambique, não anda nada satisfeito com o comportamento dos partidos, grupos de cidadãos e coligações que concorrem as eleições de 9 de outubro próximo, tudo por conta da afixação de cartazes em locais proibidos.
Há mais de um mês que decorre a campanha eleitoral e, com o andar da carruagem, os partidos intensificam a divulgação da sua imagem, por meio de cartazes, em locais que a lei não permite.
O pelouro da Salubridade e Gestão Funerária é que veio a terreiro informar que a “brincadeira” dos partidos políticos não agrada a edilidade que quer manter uma higiene boa na urbe.
O número 2 do artigo 33 da lei eleitoral estabelece que “não é permitida a fixação de cartazes, nem a realização de pinturas murais em monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, sedes de órgãos do Estado a nível central e local ou onde vão funcionar as assembleias de voto, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária ou ferroviária e no interior das repartições ou edifícios públicos”.
Esta proibição, na cidade de Nampula, não está sendo respeitado, bastando olhar para as placas de sinalização rodoviária, murais, entre outros locais.
Por forma a impedir tais actos e fazer valer a lei, o vereador de Salubridade e Gestão Funerária, Assane Ussene, em entrevista ao Ikweli na sua edição 1435 publicada no dia 14 de Maio, teria prometido que “seriam alocados agentes da polícia municipal para impedir que fossem afixados cartazes em locais proibidos” no processo do presente ano.
Tal posicionamento não passou de uma promessa, pois, os agentes não foram alocados e os murais, monumentos e sinais de trânsito foram mais uma vez preenchidos por cartazes.
Para entender o móbil da não alocação dos agentes da polícia camararia e de fiscalização, Ikweli procurou o vereador, o qual justificou que o efectivo da polícia municipal não é suficiente para que seja alocado em tais pontos.
“Em Abril deste ano nós removemos os panfletos da campanha das eleições autárquicas, achávamos que para as eleições gerais iríamos protegê-los para evitar que partidos políticos transgredissem a lei que é de colocar panfletos em lugares inapropriados, infelizmente não temos força policial em quantidade suficiente para superar essa situação”, explicou.
Entretanto, a fonte revelou que o município irá actuar e fazer valer a lei, pois os partidos conhecem as regras.
“Se estão a concorrer, é porque tem conhecimento da lei. E o que vamos fazer é utilizar a lei e multar esses partidos. Ainda faltam quase duas semanas de campanha e a multa poderá ocorrer a qualquer momento. Tentamos sensibilizar as pessoas e não chegaram de retirar e o passo a seguir é accionar o plano B, que é notificar os partidos e possivelmente multar”, afirmou.
Apesar disso, o vereador frisou a necessidade de haver um trabalho coordenado entre o conselho autárquico, Polícia da República de Moçambique, Comissão Nacional de Eleições, através da comissão provincial e postos administrativos por forma a fazer valer a lei.
“Esses todos devem garantir a segurança e fazer com que haja cumprimento da lei, se há alguma sanção sai da lei eleitoral, não pode apenas crucificar o conselho municipal, nós somos afectados por ser o município e estamos interessados em colaborar, mas sozinhos é difícil, deve ser algo em que todas instituições de tutela intervenham”, garantiu.
Por outro lado, o Presidente da Comissão Provincial de Eleições (CPE) de Nampula, Daniel José Ramos, explicou que as instituições que superintendem os edifícios públicos proibidos devem apresentar as irregularidades cometidas pelos partidos à comissão, esta, por sua vez, notifica os mandatários para seguir com a remoção dos panfletos. Caso isso não aconteça, as instituições são autorizadas a seguir com a retirada dos cartazes.
“Não havendo colaboração, os donos ou os responsáveis das instituições prosseguem o assunto judicialmente, querendo. E não querendo podem sozinhos remover, o que nós fazemos é autorizar a remoção porque o partido não colabora e este não tem o direito de reclamar porque já foi notificado a retirar e não o fez”, disse.
Neste sentido, Ramos esclarece que não pode ser entendido como destruição de material de propaganda eleitoral, por isso o partido não tem espaço para reclamar.
“Nós autorizamos a remoção na presença de um polícia, que é para o partido não aparecer a dizer que está a ser destruído o seu material. Nós, como comissão, só podemos agir de uma forma persuasiva, tudo para criar condições para que as eleições ou a campanha decorra. O que nós fazemos é notificar o partido e esse faz a remoção conscientemente e não retirando podemos, muito bem, autorizar as autoridades que são os donos para que possam retirar”, revelou.
Na ocasião, Daniel Ramos apelou e convidou os partidos políticos a observarem as normas municipais, regras da lei eleitoral, “que é para não correrem o risco de violar uma e outra lei, tanto a municipal quanto a eleitoral são leis que devem ser respeitadas por todos”.
E, o que diz a postura municipal?
Em pesquisa feita pelo Ikweli, constatamos que as alíneas a) e b) do número do artigo 63 do código de postura municipal estabelecem que “aquele que fixar, colocar, colar ou utilizar cartazes, anúncios e dísticos na via pública e nos estabelecimentos; colocar tabuletas e placas ou pintar nas faces exteriores de paredes, muros e nos postes de telefónicos ou de energia eléctrica, nos estabelecimentos ou viaturas de serviços particulares quaisquer que sejam as figuras de natureza comercial ou propagandista, incluindo a fixação de placas proibindo fixar cartazes”, é punido com uma multa de três a cinco salários mínimos, sobretudo por tê-lo feito “sem licença escrita e prévio pagamento de taxas”. (Ângela da Fonseca)