Nampula (IKWELI) – As manifestações em repúdio aos resultados eleitorais que, em dois dias, atingiram níveis de “guerra” urbana na cidade de Nampula, levaram para as celas da Polícia da República de Moçambique (PRM) 94 cidadãos, os quais são acusados de participação em motim, segundo peça lavrada pela corporação.
Nesta quinta-feira (2), o Tribunal Judicial da cidade de Nampula começou a julgar os acusados, tendo, imediatamente, mandado em liberdade, pelo menos, 7 e outros 49 foi lhes restituída uma liberdade condicional.
O Ministério Público (MP) acusa aos integrantes deste grupo, maioritariamente constituído por jovens, de participação em motim, um crime que consiste na agitação desordeira e desobediente de um grupo que, com desprezo pela autoridade pública, se mostra apto a praticar actos de violência que coloquem em perigo a segurança, a paz pública e a integridade de pessoas e bens.
Maior parte dos acusados são biscateiros e comerciantes informais e segundo apuramos, no dia da manifestação, estavam como sempre na rua em busca de condições de sobrevivência, e quando a manifestaçãoo começou tentaram fugir e a polícia os confundiu com manifestantes.
Os supostos manifestantes estavam a ser ouvidos em dois locais diferentes. Enquanto uns, cerca de sete, eram ouvidos na sala de sessões do Tribunal Judicial da cidade de Nampula, outros 49 eram ouvidos nas instalações do Estabelecimento Penitenciário de Nampula, vulgo cadeia civil, e destas duas sessões de julgamento vieram decisões diferentes.
O Juiz da causa, Domingos Hilário, disse que o MP apresentou como alegações “que os arguidos queimaram pneus, fizeram barricadas, atiraram pedras e por causa desses actos o comércio não abriu e causaram danos a terceiros e feridos”.
Por seu lado, o advogado dos indiciados referiu que tendo em conta o local onde cada um foi capturado, nenhum dos indiciados participou do motim e é possível que a polícia tenha entrado nos bairros para efetuar as detenções, por isso não se pode dar fé as declarações do comandante e a manifestação é um direito constitucional.
Para o advogado, tal como citou o juiz, “se nenhum arguido fugiu dos disparos ou do gás lacrimogéneo é porque não participava da manifestação”.
Diante das alegações do MP e do advogado dos sete arguidos, o juiz da causa, Domingos Hilário, decidiu julgar improcedente a acusação do ministério publico e ordenou a soltura dos sete acusados por não haver provas de cometimento do crime de que eram acusados.
Enquanto isso…
Um outro grupo, de 49 arguidos não tiveram a mesma sorte, eles vão responder o processo em liberdade, pois o juiz da causa, Sergei Costa, decidiu não julgar o caso como um processo sumário, dado o incumprimento dos prazos.
“Desde a data de detenção dos arguidos, as 14 horas do dia 27, até hoje, já extrapolou tanto as 48 horas, mesmo os 5 dias previstos pelo legislador. Nestas situações em que extrapolou o prazo, o tribunal em cumprimento da lei não poderá julgar o caso como sumário, dado que o tribunal considera esta questão pertinente no respeito dos princípios da legalidade e dos direitos fundamentais dos arguidos, podendo proceder o reenvio deste processo para a forma comum”, decidiu o juiz.
Entretanto, o advogado dos arguidos, Plinio Mabombo, mostrou-se satisfeito com o facto de os indiciados terem sido restituídos a liberdade, embora provisória. “Este processo dos 49 arguidos não terminou, o processo vai ser remetido a instrução preparatória, mas é uma grande vitória”, referiu.
“A nossa polícia terá passado além do que é justo”, diz o tribunal
O juiz Domingos Hilario entende que a PRM terá passado além do que é justo ao efectuar detenções de qualquer cidadão que encontrasse em qualquer lugar, pois “houve excesso de zelo por parte da cooperação”.
Ele lembra que os arguidos são acusados de crime de participação em motim e para isso refere que “para que um ajuntamento seja acedioso, é indispensável que os indivíduos se tenham ajuntado em motim ou tumulto ou com o arruído. Ainda o crime de sedição é um crime colectivo que tem como elemento essencialmente constitutivo, um ajuntamento em motim ou tumulto empregando violência, injuria e ameaças ou arruído”.
Aquele juiz referiu, no entanto, que os sete arguidos não foram encontrados num ajuntamento em motim, pois um único individuo não pode fazer motim, o que significa que não cometeram qualquer acto colectivo contra pessoas ou propriedades, na medida em que foram encontrados cada um sozinho e sem possibilidade de cometer crimes colectivos. (Redação)