World Vision e parceiros divulgam lei sobre as uniões prematuras em Nampula

Nampula (IKWELI) – A cidade de Nampula é palco, durante 4 dias, de um evento de divulgação da Lei nr. 19/2019, de 22 de Outubro, também conhecida por Lei de Prevenção e Combate a Uniões Prematuras.

Organizado pela World Vision Moçambique e seus parceiros, o evento conta com a participação de actores chaves, como magistrados, organizações da sociedade-civil e lideranças de referência, por forma a amplificar o conhecimento do dispositivo.

Segundo apurou o Ikweli, esta iniciativa está coberta no âmbito da Coligação para a Eliminação das Uniões Prematuras (CECAP), da qual fazem parte, para além da World Vision Moçambique, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, na sigla inglesa), Save the Children e Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA) e para o seminário de Nampula, participam quadros dos Órgãos da Administração da Justiça, como Conservadores e Notários, Magistrados do Ministério Público e Judicial, agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), representantes do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, técnicos da área de Género e Criança, bem como membros da sociedade civil engajados no combate às uniões prematuras.

Durante o discurso de abertura do evento, o Juiz Presidente do Tribunal Provincial de Nampula, Alberto Assane, que falava também em representação do Secretário de Estado Para a Província de Nampula, disse que a União prematura, para além de condicionar o futuro das vítimas com enfoque na educação e formação, também, afecta a saúde quer física, quer psicológica, deixando sequelas para o resto da vida, por isso, e para combater este mal, o empoderamento e aplicação desta lei deve ser de uma forma exemplar, de modo a fazer com que este fenómeno tenha um retrocesso significativo.

A fonte disse ainda que “a interpretação da Lei de Combate às Uniões Prematuras deve ser aplicada a luz de princípios fundamentais, tais como a protecção da criança contra este mal, o estabelecimento da idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade, para as uniões que visem o propósito futuro, ou imediato de construir família, a irrelevância do consentimento da criança que contrai união prematura, o superior interesse da criança, a participação dela na tomada de decisões sobre a sua vida, a gratuidade do acesso dos serviços prestados pelo estado relacionados com a aplicação da lei em causa”.

“Para assegurar a garantia no combate a este mal, está proibida a toda e qualquer autoridade, a legitimar por qualquer forma e no âmbito das suas funções, a constituição de uma União com o propósito futuro ou imediato de constituir família na situação em que pelo menos um, seja menor de 18 anos”, disse o Juiz, para depois acreditar que “para a materialização dos objectivos estabelecido na Lei de Prevenção e Combate a Uniões Prematuras, requerer-se o envolvimento de toda a sociedade, o mesmo que dizer que esta é uma guerra sem quartel”.

Por sua vez, o Procurador-chefe Provincial, Ribeiro Cuna, disse ser evidente que tratando-se de uma ferramenta legislativa nova ao dispor do judiciário e de outros sectores do estado com atribuições na defesa dos direitos da criança a exemplo da Polícia da República de Moçambique, o sector de Género Criança e Acção Social, assim como a Sociedade Civil e as Organizações não-governamentais, a sua efectiva implementação, passa pela sua socialização e a correcta interpretação, como constitui uma dos objectivos do seminário.

“Este seminário, constitui para o efeito, uma singular oportunidade tendo em conta o carácter heterogéneo dos respectivos participantes pois tal propicia por um lado, a real possibilidade de partilha de percepções em diversos ângulos, e por outro, sobre os mecanismos de articulação e coordenação institucional na medida em que para além da mera interpretação e aplicação correctas desta lei” disse o Procurador.

Importa referir que Moçambique ocupa o Décimo lugar a nível mundial, na prevalência das Uniões Prematuras em que 14% (catorze por cento) das mulheres entre 20 e 24 (vinte e vinte e quatro) anos de idade, casaram dos 15 (quinze) anos de idade, 48% (quarenta e oito por cento), casaram antes dos 18 (dezoito) anos de idade. (Alfredo Célia)

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