
Maputo (IKWELI) – O governo moçambicano aprovou, nesta terça-feira (15) durante a 27ª sessão de Conselho de Ministros, o Estatuto dos Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (SSFADM) e revogou o Decreto n.º 44/2008, de 4 de Novembro sobre o mesmo assunto.
Segundo o porta-voz do governo, Salim Valá, a nova legislação pretende ajustar a estrutura e a organização dos SSFADM aos desafios actuais, aproximando aos beneficiários através da implantação das Delegações Provinciais.
Entre as principais mudanças está a actualização do quadro legal, orgânico e funcional dos SSFADM, bem como a aplicação da lista dos beneficiários incluindo membros das FADM na situação de reserva, reforma e, em situações especificas, os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique e funcionários do Ministério da Defesa Nacional.
Na mesma sessão, o Governo aprovou igualmente o Regulamento de Segurança Postal, que estabelece normas e procedimentos destinados a garantir a integridade, inviolabilidade, confidencialidade e resiliência da rede postal nacional.
No sector marítimo aprovou o decreto que altera o número 6 do artigo 16 do Regulamento de Ajudas à Navegação Marítima, aprovado pelo Decreto n.º 25/2026, de 2 de Abril, uma medida que permitirá nova redistribuição das receitas provenientes das Taxas de Ajuda à Navegação, com vista a assegurar que as instituições intervenientes da prestação de serviços de apoio à navegação marítima e operações portuárias possam realizar integralmente as suas actividades sectoriais.
Na área ambiental e de gestão de riscos, foi aprovada a Estratégia de Desenvolvimento da Meteorologia 2026–2030, um instrumento que visa modernizar a rede nacional de observação meteorológica de modo a tornar o sistema de aviso prévio mais inclusivo e conducente à criação de resiliência nas comunidades face às mudanças climáticas.
Foi igualmente aprovado o Plano de Mitigação dos Impactos do Fenómeno El Nino, para garantir a reposição e reforço da segurança hídrica, assegurar água para consumo humano, irrigação e abeberamento do gado, proteger a agricultura e a pecuária.
A medida visa igualmente o reforço da capacidade dos sistemas de abastecimento e saneamento, preparar os sectores da saúde, educação, energia e indústria, proteger as populações vulneráveis, reforçar a monitoria e o alerta prévio, e mobilizar atempadamente os recursos necessários à implementação das medidas prioritárias. (Antónia Mazive)





