Novas leis da comunicação social entram em vigor em Novembro

Maputo (IKWELI) – A directora de Registro e Licenciamento no Gabinete de Informação de Moçambique, Elizabete Mchola, disse, na última sexta-feira (28), que o novo pacote legislativo da comunicação social, mormente a lei da Comunicação Social e da Radiodifusão aprovadas em Março último, entram em vigor a 22 de Novembro de 2026, data que marca uma nova etapa no enquadramento jurídico do sector.

Segundo esta fonte, o período que antecede a entrada em vigor dos instrumentos deve ser aproveitado para preparar os diferentes intervenientes e instituições. “O período de vacatio legis não deve ser entendido como um período de espera,” afirmou, defendendo que seja encarado como “um período de trabalho, preparação, coordenação e mobilização.”

O processo prevê a socialização das leis, elaboração e harmonização dos regulamentos, preparação institucional, capacitação técnica e monitoria.

Mchola destacou ainda a necessidade de uma participação inclusiva, envolvendo instituições públicas, órgãos de comunicação social, jornalistas, organizações profissionais e sociedade civil na preparação da implementação do novo quadro legal.

Por seu turno, a Chefe do Departamento Jurídico do GABINFO, Silvia Nyaduat, disse que a nova lei de radiofusão estabelece que as rádios e televisões nacionais deverão assegurar que 80% dos conteúdos produzidos e difundidos sejam de origem nacional.

Nyaduat explicou que a medida constitui uma das principais inovações da nova legislação, que introduz igualmente o horário-família, das 06:00 às 20:00 horas, período em que os órgãos de radiodifusão deverão observar maior atenção aos conteúdos transmitidos. “A lei da radiodifusão e da comunicação social prevê que 80% do conteúdo produzido deve ser conteúdo nacional,” afirmou.

A responsável referiu que o pacote legislativo prevê ainda vários instrumentos regulamentares, incluindo o registo e licenciamento dos órgãos de comunicação social, bem como regras específicas para as rádios comunitárias.

Outra inovação é a atribuição de licenças de rádio através de concurso público, tendo em conta que estas utilizam o espectro de radiofrequência, considerado bem de domínio público. (Antónia Mazive)

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