Para combater Abuso, Exploração, Assédio Sexual e VBG e discriminação DPOP de Nampula adopta Código de Conduta para empresas de prestação de serviços

Nampula (IKWELI) – Preocupado com o crescente número de casos de abuso e exploração sexual, assédio sexual, Violência Baseada no género (VBG) e discriminação nas comunidades perpetradas por trabalhadores de empresas de prestação de serviços, a direcção provincial de Obras Públicas (DPOP) de Nampula adoptou um código de conduta contra estes males.

É comum que sempre que termine, ou em curso, uma empreitada de obras públicas seja conotada com casos de abuso e assédio e sexual, incluindo uniões prematuras nas comunidades.
Faquira Massalo, director provincial de Obras Públicas de Nampula, explicou ao Ikweli que “o Código de Conduta foi criado para formalizar as normas éticas, profissionais e sociais que devem guiar todos os envolvidos nas atividades da instituição”, por isso “com o Código de Conduta (CdC) pretende-se contribuir para o bem-estar social das comunidades beneficiárias, através de um engajamento responsável dos colaboradores das empresas contratadas no âmbito da implementação de intervenções da DPOP.
O documento estabelece padrões comportamentos que devem ser cumpridos pelos prestadores de serviços como “minimizar os riscos de ocorrência de casos de Abuso Exploração Sexual (AES), Assédio Sexual (AS), abuso de poder, Violência Baseada no Género (VBG) e discriminação; regular as relações sociais entre os provedores de serviços e os membros da comunidade durante a implementação das actividades; desencorajar a práctica de cobranças ilícitas e abuso de poder pelos provedores de serviços junto das comunidades; promover a provisão de serviços equitativos, inclusivos e acessíveis para todos; e salvaguardar os interesses do Governo através do cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos neste CdC e demais documentos legais e conexos aprovados pela legislação moçambicana e internacional”.
Massalo anotou ainda que o “CdC guia-se por princípios fundamentais que orientam todas a acções e decisões tomadas, relacionadas à protecção do bem-estar das pessoas com quem colabora e interage”.
O documento em alusão tem como grupo alvo, principalmente, crianças e mulheres, incluindo pessoas com deficiência, por isso constam nele princípios como o respeito pelos direitos humanos, equidade, diversidade e inclusão social, salvaguarda e colaboração. (Redação)

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