Partidos políticos em contrapé com a lei eleitoral em Nampula por não remover panfletos de propaganda

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Nampula (IKWELI) – O processo da campanha eleitoral tem sido considerado como um momento de festa, pois é uma altura em que os concorrentes dos partidos políticos exibem projectos de governação, nesse espaço, são usadas todas estratégias e artifícios para promover as suas candidaturas, assim como de titulares dos órgãos governamentais, com vista a conquistar potenciais eleitores.

Nessa altura, é possível apreciar nas ruas, avenidas, paredes e outdoors com panfletos de natureza política desenvolvida pelos candidatos, como também os mesmos são afixados em locais proibidos por lei, como são o caso dos sinais de trânsito, bombas de combustíveis, instituições públicas e privadas e até em murais históricos do país.

Ano passado, 2023, Moçambique assistiu um processo de campanha eleitoral que tinha em vista a eleição dos presidentes e membros das assembleias municipais das 65 cidades autárquicas existentes no país. Um processo que durou 15 dias.

Entretanto, é de lei que, volvidos noventa dias, isto é, três meses após a votação, os partidos políticos devem remover os materiais de propaganda eleitoral, tal como diz a lei eleitoral no seu artigo 44, número 3. “Os partidos concorrentes as eleições são responsáveis pela retirada do material de propaganda, inscrições gráficas, inscrições ou pinturas no prazo de 90 dias a contar do termo da campanha”.

Contudo, o mesmo artigo menciona os Órgãos locais de Estado como aqueles que devem garantir que os partidos cumpram com o disposto no número 3.

“Verificando-se o incumprimento do disposto no número 3, do presente artigo, a Comissão Nacional de Eleições comunica o facto aos órgãos locais de Estado e do poder Local, para os devidos efeitos”.

Sucede que no mês de abril, ou seja, seis meses após o término das eleições autárquicas de 2023, equipa de reportagem do Ikweli efectuou rondas pelas artérias da cidade de Nampula e constatou alguns panfletos e bandeiras de propaganda eleitoral afixados em pontos como mercados, lojas, postos de energia eléctrica e murais históricos.

Procuramos ouvir os partidos políticos sobre a remoção dos mesmos, entretanto, apenas o partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM), através da chefe de Mobilização provincial, Alzira Alfredo, sem gravar entrevista, justificou ter sido uma distração, pois, tem sido preocupação do partido remover os panfletos após o processo.

Enquanto a equipa tentava contactar as autoridades municipais, para que estas falam-se em torno dos panfletos que se encontravam afixados em alguns pontos, foi possível notar dias depois a remoção dos mesmos.

No entanto, Assane Ussene, vereador de Salubridade e Gestão Funerária no Conselho Autárquico de Nampula, disse tratar-se de uma “coincidência” a remoção dos panfletos, justificando que fazia parte das suas actividades que é devolver a beleza da cidade de Nampula.

“Trata-se de uma actividade que já havia sido desenhada, pois, é de conhecimento dos partidos políticos que após o processo eleitoral urge a necessidade de remover os panfletos, mas estes não o fazem, por isso decidimos fazê-lo”, explicou.

Questionamos o vereador sobre o ponto de situação do mural existente na praça da Liberdade, que igualmente encontrava-se colorido de panfletos em estado de degradação, este disse, “vamos nos responsabilizar pela remoção dos panfletos que ali se encontram, tratando-se de um local que conta a história de jovens que foram a formação na RDA, vamos ver até que ponto o local foi danificado e se acharmos que há necessidade de uma nova pintura iremos contratar os pintores para refazer o mural pois aquele local tem sido um postal de visita para os nossos turistas”.

Ainda no artigo 44, o seu número 2 indica que não é permitida afixação de cartazes nem realização de pinturas e/ou afixação de panfletos em “monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, sedes de órgãos do Estado a nível central e local, locais de funcionamento das assembleias de voto, sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária ou ferroviária, no interior das repartições ou edifícios públicos e edifícios privados, sem autorização dos usufrutuários”.

Por forma a fazer valer a lei, o vereador garantiu que serão alocados agentes municipais para impedir que os mesmos afixem cartazes em locais proibidos.

Fraca fiscalização por detrás da não remoção dos panfletos de propaganda eleitoral

O activista ambiental, Názir Mugas, acredita que a fraca fiscalização dos órgãos competentes e desconhecimento da lei pode estar a contribuir para que os partidos políticos não se preocupem em remover os cartazes após o período do processo eleitoral.

“Eu pessoalmente acredito e tenho fé que alguns partidos não sabem desta lei, ou seja, o legislador tem a necessidade de fazer passar essa informação, neste momento só se passa a informação de que as pessoas devem recensear, votar entre outros, mas por outro lado, tinham que passar a informação da retida dos panfletos e se não forem removidos devia, também, haver uma multa ou penalização, porque se não acontece nada, provavelmente as pessoas não tenham essa necessidade de poder retirar”.

Falando especificamente do mural localizado na praça da liberdade, o ambientalista considera tratar-se de um local que deve merecer uma preservação das autoridades locais.

Por isso, visto que 2024 é igualmente um ano eleitoral, Mugas revelou que os activistas ambientais pretendem levar a cabo um encontro com os partidos políticos com vista a alertá-los sobre a necessidade de preservação do meio ambiente, bem como das infraestruturas urbanas.

“A ideia é trazer os partidos políticos e sensibiliza-los no sentido de que é de lei que afixem os panfletos políticos durante um período, mas também é de lei que eles venham remover passado aquele período, iremos igualmente convidar a procuradoria como membro fiscalizador para poder chamar aos partidos políticos desta necessidade”.

Para o presente ano, Názir Mugas apela aos partidos políticos a afixar os panfletos, mas também a remove-los quando chegar a vez.

“De forma cívica e voluntaria após afixação dos panfletos e todo material eleitoral, mesmo até as bandeiras que são em locais impróprios como mercados retirem de forma voluntaria porque a nossa preocupação é com o bem-estar e postura municipal que criam problemas ambientais, chamamos atenção aos partidos políticos que tem sim esse direito, mas também tem essa obrigação e tem ainda uma lei por cima e é importante cumprir a lei. Aos partidos vencedores devem ter essa obrigação de ganhar sim, mas assumir esse compromisso com o ambiente e por si só remover os cartazes”.

Já, sem gravar entrevista, os responsáveis pela obra arquitetónica no mural, mostraram-se insatisfeitos com a actual imagem vislumbrada no local, para eles trata-se de um comportamento que desvaloriza o esforço dos artistas. (Ângela da Fonseca)

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