Tribunal concede liberdade provisória a um dos três chineses que assassinaram um outro chinês em Nampula

Nampula (IKWELI) – A Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da província de Nampula, no norte de Moçambique, decidiu por conceder liberdade provisória, sob caução, a um dos três chineses que na transição de ano de 2023 para 2024 assassinaram um outro chinês no restaurante Lua, na rua José Macamo.

Esta decisão tem vindo a dividir opinião, tanto no meio forense, assim como na comunidade chinesa na cidade de Nampula.

O Dr. Victor Vilanculos, porta-voz do Tribunal Judicial da província de Nampula, confirmou ao Ikweli a soltura do indivíduo de nacionalidade chinesas, referindo que “três chineses estavam detidos indiciados deste crime. Apenas um é que foi solto, os outros dois continuam detidos”.

“Este um foi solto mediante o pagamento de caução, porque no interrogatório judicial que foi feito, o primeiro interrogatório judicial, e também naquilo que resultou nos autos no primeiro interrogatório ficou, pelo menos, preliminarmente, apurado que este que foi solto não praticou nenhum acto que concorreu para a morte deste cidadão”, esclareceu a nossa fonte, recordando que “porque a responsabilidade penal é individual, então ele saiu. Os outros dois estão lá, mas o facto de ter saído não significa que o problema terminou para ele. O processo continua a seguir, se durante a instrução vier a se provar que ele também praticou alguns actos que concorreram, então ele poderá, também, ser responsabilizado, e também os que estão presos, se vier a se provar que não têm nada com o crime, claro que também serão soltos”, tanto é que “nenhuma das decisões é definitiva. É tudo provisório, a liberdade é provisória, a prisão preventiva é, também, provisória”.

Dado curioso, segundo o Dr. Vilanculos, é que “primeiramente o processo entrou como ofensas corporais. Quando ela [juíza de instrução criminal] foi trabalhar com os três chineses presos, eles eram imputados da prática do crime de ofensas corporais e não de homicídio. Lá no processo não havia nenhuma certidão de óbito e não se falava da morte de ninguém. A certidão de óbito e, consequentemente, o relato da morte, só veio depois de ela ter tomado a decisão. Então, ela toma decisão convicta de que eram ofensas corporais, mas pelo teor do conteúdo, mesmo que tivesse sabido, parece que a decisão seria a mesma”.

Para garantir riscos de fuga, ao chinês solto foram lhe retirados os documentos que garantem a sua circulação, como também, foram comunicadas as autoridades que zelam pelas fronteiras para que não permitam a sua saída do país, como também ele deve se apresentar, periodicamente, ao tribunal. (Aunício da Silva)

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