Nampula (IKWELI) – Os autarcas do partido Renamo em exercício em alguns municípios da província de Nampula, maior círculo eleitoral do país, andam com dias difíceis, por conta de decisões que têm vindo a ser tomadas por tribunais locais.
Na semana passada, o autarca da cidade de Nacala, Raul Novinte, viu-se suspenso das suas funções e lhe sido decretada uma prisão domiciliária, conjuntamente com o seu director de comunicação e imagem, Arlindo Chissale.
Nesta terça-feira (19), a má notícia chegou ao edil Paulo Vahanle, da cidade de Nampula, que, também, viu-se suspenso das suas funções e de determinados direitos pelo período de 4 meses.
A decisão da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da província de Nampula chegou a Vahanle no princípio da tarde de hoje, tendo sido lhe também suspensa a profissão e os seus direitos.
De acordo com a comunicação do tribunal enviada ao autarca, esta medida foi tomada em virtude de Paulo Vahanle estar a extrapolar o usufruto do direito de se manifestar.
“Todo o cidadão moçambicano tem direito de se manifestar, desde que a sua acção não coloque em causa a integridade física e moral de outrem”, recorda o tribunal, prosseguindo que “face as últimas manifestações decorrentes dos resultados das últimas eleições autárquicas a nível da cidade de Nampula, cidadãos desta urbe sob orientação expressa do ora arguido, se fizeram as ruas para manifestar o seu repúdio face a divulgação dos resultados das eleições, e por conta desta manifestação ocorreram actos de vandalismo que culminaram com agressões físicas que levaram cidadãos a morte”.
É neste introito que, segundo a nota, “entendemos que, o direito a manifestação está a ser usado de forma abusiva e desmedida, colocando em causa um direito superior, salvaguardado a nível da constituição”, por isso “em atenção ao direito a vida, previsto pelo artigo 40º da CRM [Constituição da República de Moçambique], há a necessidade de suspender o direito de manifestação e reunião, do ora arguido, Paulo Vahanle, conforme pode aferir da alínea b) do n. 1 do artigo 240º do Código do Processo Penal”.
Diante destas práticas, entende o tribunal que Paulo Vahanle cometeu “o tipo legal de crime de incitamento a desobediência colectiva”, ao que “lhe foi suspenso o exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de um título público ou de uma autorização ou homologação da Autoridade Pública, por um período de tempo de quatro meses, decorrente da medida de coação prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 240º do Código do Processo Penal”.
Manifestação é decisão do partido
No princípio da noite desta terça-feira (19), Vahanle convocou a imprensa para a sua residência oficial, onde mostrou-se surpreso com a decisão emanada pelo tribunal, alegando que a autoria das manifestações são do partido Renamo a nível central.
“Eu chamei aos órgãos de comunicação social aqui presentes para dar a conhecer aquilo que foi a minha solicitação hoje no SERNIC, que era para responder um processo sobre azagaia [flecha]. Então, naquele processo foi me interrogado, investigado, e alega-se que eu incitei a desobediência a nível da cidade de Nampula por ter exibido aquela azagaia, mas eu expliquei ao instrutor do processo que deveu-se a uma reclamação dos munícipes naquele local que acusavam a PRM de estar a matar pessoas nesta cidade, alegando que queria reprimir as manifestações”, disse Vahanle, anotando que “no processo dizem que eu sou o organizador das manifestações violentas”.
O autarca afirma que “em nenhum momento eu organizei uma manifestação violenta.
Além de tudo é uma decisão [realizar a manifestação] do partido, a nível central, que achou que os resultados anunciados na cidade de Nampula, assim como nos outros municípios eram fraudulentos e precisávamos travar esta decisão da Comissão Nacional de Eleições”.
“No dia que houve tumultos mais sangrentos que culminou com o lançamento de gás lacrimogénio eu estava ausente, não estava na cidade de Nampula”, disse o autarca. (Aunício da Silva)