4ª Esquadra da cidade de Nampula intensifica mensagens preventivas às uniões prematuras

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Nampula (IKWELI) – A 4ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) na cidade de Nampula, província com o mesmo nome, no extremo norte de Moçambique, está a levar a cabo a divulgação de mensagens de sensibilização às raparigas para não aderirem e denunciar casos de uniões prematuros, ao nível do bairro de Namutequeliua, sua área de jurisdição.

A união prematura em conformidade com a lei 19/2019 de 22 de Outubro, lei de proibição, prevenção e combate às uniões prematuras, é a ligação entre pessoas, em que, pelo menos, uma seja criança, formada com o propósito imediato ou futuro de constituir família. Apenas a lei permite a união com o propósito de formar família caso uma das pessoas envolvidas tenha idade mínima de dezoito anos”.

Apesar da existência desta lei, inclusive que criminaliza as pessoas que fomentam esta prática, ainda continua um desafio pôr fim aos casamentos envolvendo crianças menores de 18 anos de idade. E a província de Nampula continua sendo apontada como que esteja a liderar os casos de uniões prematuras.

Esta é a razão que motivou a 4ª Esquadra policial em avançar com as palestras que acontecem nas escolas do ensino primário e secundário, localizadas no bairro de Namutequeliua, posto administrativo municipal de Muhala, onde divulga a lei das uniões prematuras e sensibiliza os alunos, sobretudo raparigas a não compactuar com tal prática criminosa.

As mensagens são lançadas através das palestras que aquela sob unidade policial tem realizado nas escolas desde as do ensino primário até secundário, localizadas no bairro de Namutequeliua, posto administrativo municipal de Muhala.

Na última terça-feira (28 de Fevereiro), por exemplo, uma brigada da 4ª Esquadra escalou a Escola Comunitária Santa Isabel de Nampula que se situa naquela circunscrição geográfica, para o mesmo propósito. “Estamos aqui para realizarmos palestra, à semelhança das outras escolas, sobre diversos temas começando pelos direitos da criança, muito mais para as uniões prematuras, uso e consumo das bebidas alcoólicas nas escolas, portanto praticamente são estes temas que temos estado a debater nas escolas, mas aqui na Santa Isabel falamos muito da lei das uniões prematuras e o consumo de bebidas alcoólicas”, disse ao Ikweli, Maria Salomé Libério, chefe da secção de atendimento da 4ª Esquadra.

No bairro de Namutequeliua, em conformidade com Maria Salomé, não têm sido reportados casos alarmantes de uniões prematuras, mas que as mensagens de sensibilização se tornam importantes como forma de prevenção.

“Para a nossa área as uniões prematuras não temos constado assim com muita preocupação, não representam pedra no sapato uma vez que não são todos os dias que registamos esse tipo de caso. Num semestre, podemos registar um e outro caso, talvez com as palestras que tem sido promovidas nas comunidades teríamos muitas denúncias, a não ser que as pessoas estejam a ocultar”, prosseguiu, acrescentando que “o trabalho que temos vindo a realizar é muito mais para a prevenção e combate das uniões prematuras, embora sabemos que não é uma coisa que será fácil de eliminar uma vez que muitos podem estar dentro das nossas famílias, e que um e outro é que pode denunciar esses casos de uniões prematuras”.

A união prematura traz consigo várias consequências na criançs, desde a violação dos seus direitos fundamentais com destaque para o direito à escola, direito sexual e reprodutivo, para além da incapacidade que a criança tem para ser chefe de família.

“Todos temos que estar convictos de que a partir do momento em que estamos a aceitar uma união prematura para as nossas filhas, nós, também, estamos a violar os direitos dessa menina. Nós temos que dizer o casamento só depois de 18 anos. Mas o que se constata é ser uma obrigação devido a ganância pela vida, preocupações, dificuldades, mas temos que ver quais são as consequências que as uniões prematuras nos trazem. Temos que esperar a criança crescer do que termos que aderir em pôr a criança numa situação muito mais caótica”, apelou Maria Salomé Libério.

A lei 19/2019 de 22 de Outubro, estabelece no seu artigo 30 que “o adulto, independentemente do seu estado civil, que unir-se com criança será punido com pena de prisão de oito (8) a doze (12) anos e multa até dois (2) anos”. Igualmente, “aquele que colaborar para que a união com criança tenha lugar, ou que por qualquer outra forma concorra para que produzam os seus efeitos, desde que tenha conhecimento de que a união envolve criança, será punido com pena de prisão e multa até um (1) ano”, prevê o artigo 31 da mesma lei.

A lei em causa proíbe, também, o noivado com crianças, daí que que noiva uma menor de 18 anos de idade arrisca-se a cumprir uma pena de prisão até dois (2) anos. (Constantino Henriques)

 

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