ETG vigariza viúva e órfãos em Pemba

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Pemba (IKWELI) – Mais um caso de desonestidade e de má fé coloca a empresa Export Marketing Co. Limitada (ETG) a ribalta, sendo que os trâmites legais correm nos tribunais moçambicanos, e desta vez a vítima é uma senhora (viúva) que viu os bens deixados pelo seu falecido marido arrestados por conta de um crédito entre o malogrado a empresa de capitais indianos.

A ETG é a mesma empresa que no ano passado colocou para o olho da rua mais de 2500 trabalhadores moçambicanos na cidade de Nacala, por conta de uma denúncia de má fé feita contra a sua concorrente Royal Plastic que resultou na proibição de entradas de navios contendo cereais no mercado indiano.

Neste novo caso, que com palco e vítimas na cidade de Pemba, entende a ETG, que alega que o malogrado Manoj Rajput, proprietário da empresa JSK, E.I, teria contraído um crédito de mais de 30 milhões de meticais, deviam lhe ser retirado bens para suprir a dívida. Na sua alegação, a ETG arrolou que o devedor se encontrava em parte incerta, aparentemente fugitivo, quando na verdade o mesmo teria perdido a vida. Igualmente, a empresa mentiu ao tribunal que Rajput não deixou, se quer, algum herdeiro e muito menos uma esposa/viúva.

Posto isso, a 2ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado decidiu por embargo provisório de todos os bens do finado, avaliados em mais de 60 milhões de meticais, valor acima do exigido pelo requerente. O embargo incluía viaturas de grande tonelagem e mercadorias, que foram colocados em fiel depositário a própria ETG.

Sófia Manda, viúva de Manoj Rajput, preocupada com a situação recorreu da decisão do tribunal, apresentando provas necessárias e demais sobre a morte do seu marido, tanto quanto da existência de herdeiros (filhos), facto que fez com que a Secção Comercial do Tribunal Judicial da província de Nampula, em segunda instância, também, retira-se o embargo dos bens com efeitos imediatos.

Todavia, é no processo da devolução dos produtos embargados que começa a má-fé do fiel depositário. É na aferição dos produtos que se nota a falta da maioria, colocando em situação de desespero os legítimos donos por herança.

Os bens em causa foram recolhidos nas cidades de Pemba e Montepuez.

No recurso submetido a Secção Comercial do Tribunal Judicial da província de Nampula, a ETG não conseguiu observar o formalismo legal do processo, e mesmo tendo sido notificado para suprir não conseguiu satisfazê-lo.

Avaliadas as alegações, o juiz da causa, a 5 de Dezembro de 2022, ordenou “que a requerente proceda a devolução dos produtos arrestados por haver justo receio de os mesmos se deteriorarem, sob pena de incorrer no crime de desobediência”.

E a 30 de Janeiro de 2023, a 2ª Secção Cível do Tribunal Judicial da província de Cabo Delgado decidiu, também, absolver a JSK, E.I de Manoj Rajput da instância no processo de execução que vinha correndo os seus termos naquele tribunal.

Baseando-se no número 1 do artigo 68 do Código do Processo Civil, o tribunal esclareceu a ETG que a actividade empresarial do requerido se extingue com o falecimento do mesmo. (Redação)

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