Maputo (IKWELI) – O Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) interpôs, ontem, 19 de Janeiro, uma providência cautelar para a suspensão do despacho praticado pelos Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, publicado através do Boletim da República Número 10, I Série, o qual fixa as taxas de portagens o qual decidiu fixar taxas de portagens nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo.
“O despacho em questão não está em conformidade com o interesse público e respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos que deve nortear a actuação da Administração Pública. Em bom rigor está em causa parte dos objectivos fundamentais do Estado, mormente: “a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos; a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”;consagrados nas alíneas c) e e) do artigo 11 da Constituição da República, respectivamente”, defende o CDD em comunicado de imprensa enviado a nossa redação.
O despacho, segundo a mesma nota de imprensa, determina valores monetários para o exercício e gozo da liberdade de circulação, sem deixar qualquer alternativa para quem não tem capacidade financeira, ou para que no exercício da liberdade de escolha, não queira usar a Estrada Circular de Maputo para chegar ao mesmo destino que esta estrada permite.
Num contexto em que a instalação de portagens na Estrada Circular de Maputo é altamente contestada pela sociedade, não faz sentido que o Governo avance com a fixação das taxas de portagens e a operacionalização da decisão, sem antes esclarecer aos cidadãos os vários pontos da controvérsia das aludidas portagens. Isto é violar o Estado de Direito Democrático e desconsiderar completamente a opinião pública. O Governo está a aplicar ao extremo o adágio popular que diz: “Os cães ladram e a caravana passa”.
Quem não deve não teme
O CDD há muito que tem solicitado a disponibilização de informação relevante sobre os fundamentos da decisão de fixação das taxas, o processo de concessão da Estrada Circular de Maputo, incluindo o contrato celebrado com a empresa REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A, o Processo de instalação de postos de portagens na Estrada Circular de Maputo e os critérios ou os estudos metodológicos que nortearam a fixação das taxas de portagens.
“No entanto, as seguintes instituições contactadas formalmente, Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Administração Nacional de Estradas (ANE), REVIMO e o Fundo de Estradas, nunca se dignaram a responder no sentido de fornecer a informação solicitada e dissipar quaisquer dúvidas sobre as reclamações de ilegalidade, injustiça social e violação das liberdades fundamentais pela instalação de postos de portagens na Estrada Circular de Maputo. Porquê esconder informação de interesse público e avançar com um processo que revelam sinais de institucionalização do roubo ao cidadão?”, questiona a organização liderada pelo Professor Adriano Nuvunga no comunicado.
Por, a nota conclui que, “portanto, uma vez que o CDD acredita na justiça e na Constituição da República em vigor em Moçambique continuará a levara a cabo todas as acções permitidas por lei para contestar as portagens até que se faça a almejada justiça”. (Redação)