Mossuril: Idoso que violou sexualmente enteada e neta menores enfrenta a justiça

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Nampula (IKWELI) – A 6ª Secção do Tribunal Judicial da província de Nampula, no norte de Moçambique, julgou na última sexta-feira (12) o caso de um pai que há dois anos violou sexualmente a filha e a neta, ambas menores de idade, no povoado de Thokoma, no Posto Administrativo de Lunga, distrito de Mossuril.

Trata-se de P. Assane, de 50 anos de idade, que em 2019 terá mantido relações sexuais, primeiro com a sua enteada actualmente com 15 anos de idade e que na altura dos factos tinha 13 anos. Seguidamente o indiciado manteve relações íntimas com a neta, actualmente com 10 anos de idade.

Pressupõe-se que as duas menores constituíam “pão de cada dia” do velhote, mas foi Rapia Mussa, por sinal sua esposa que, pela primeira vez, terá lhe encontrado em flagrante numa manhã de um belo dia do mês de Abril de 2019, no seu próprio quarto junto com a filha H, ambos sem roupa.

“Ele deixou-me na machamba e disse que iria a praia, mas quando voltei para casa encontrei meu marido sem roupa no quarto com a filha”, contou a dona Rapia em declaração ao Tribunal.

“Aquilo espantou-me, não sei dizer com exatidão se é que o acto foi consumado ou não, na verdade quando cheguei o sexo dele estava mole, não controlem se a esteira estava molhada ou não, porque fiquei sem força, e logo de seguida sai para fora e comuniquei a vizinhança sobre o que acabava de ver”, continuou aquela mãe, em resposta às questões persistentes da Juíza do processo.

Para a segunda vítima, a neta S que na altura tinha 8 anos de idade, o indiciado terá lhe convidado para um alegado passeio à praia, mas acabou desviando o destino para uma mata onde consumou-se o acto sexual.

“Quando chegamos na mata, ele estendeu a minha capulana e começou a doer-me aqui em baixo e depois deixou-me molhada”, contou a menor, que acrescenta tratar-se da primeira vez que o avô optava por aquele comportamento impiedoso.

Depois do incidente, P. Assane avisou a neta para que o que acabava de acontecer não fosse contada a ninguém, muito menos a sua avó, visto que se assim acontecesse, iria tirar a vida. Entretanto, a notícia espalhou-se no bairro porque a pequena não viu razões de esconder às amigas sobre o que tinha acontecido e, por sua vez, elas fizeram chegar a informação aos pais que trataram de denunciar.

Ministério Público exige pena máxima ao réu

O Ministério Público, representado pelo Procurador Cristóvão Mulieca, exige uma condenação exemplar e pesada ao réu porque, segundo argumentou, estão preenchidos todos os requisitos para o efeito. Aliás, no entender do procurador, a condenação de P. Assane nos moldes que sugeriu é no sentido de desencorajar tais práticas nas comunidades.

“Ele foi flagrado com a mãe quando estava completamente nu com uma criança e dentro de um quarto. Portanto, não precisa de ir numa escola para poder fazer qualquer tipo de ginástica para saber o que aquela pequena teria passado”, referiu Cristóvão Mulieca.

“Não vai naquilo que o réu aqui nalgum momento mesmo que não tenha dito e nós pensarmos que ela quis. A idade que as duas pequenas têm, a vontade delas não é relevante. Era de ver o réu aqui presente obstar que tais factos ocorressem, mas pelo contrário ele mesmo que incentivou ou que provou com que ocorresse os factos e vimos que não há dúvidas de que o réu deixou sequelas que vão durar toda a vida daquelas pequenas”, continuou o procurador.

“Com isso, nós instância do Ministério Público, nós como donos da acção penal, vimos que estão preenchidos todos os requisitos para que o réu seja responsabilizado com penas exemplares e pesadas porque, afinal de contas, ele praticava esses factos de forma continuada. Portanto, essa continuação criminosa, portanto, deve servir para uma agravante para a pena máxima para o réu”, rematou Cristóvão Mulieca.

“A defesa se posiciona em como deve-se observar todo dispositivo que milita para este réu”, precisou em poucas palavras, Júlio Ernesto Ripiha, advogado do réu.

“Não tenho algo a dizer, somente tenho de agradecer a Deus”, posicionou-se o réu quando dado a palavra para se defender pela última vez. A sentença, segundo garantias da juíza, será lida no próximo dia 22 do mês em curso. (Constantino Henriques)

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