Nampula (IKWELI) – Um indivíduo de nacionalidade chinesa, de 29 anos de idade, está a contas com a Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nampula, indiciado de contrair matrimónio com uma menor de 15 anos de idade no distrito de Monapo.
Confesso, o indiciado conta que só foi aceite em união prematura com a menor na terceira tentativa, depois de as duas anteriores terem fracassado. E segundo aponta, a terceira só teve sucesso porque começou a fazer gastos para a família.
“Esta menina veio onde eu estava a trabalhar, e quando eu vi gostei. Perguntei onde era a casa dela e fui para lá”, disse o chinês, prosseguindo que “encontrei a mãe e a avó e lhes disse que estou a gostar da menina, e elas me disseram que ela não estava, por isso disseram ir e voltar quando a dona estivesse”.
No posto administrativo de Netia, local dos factos, o infractor alega que trabalha em obras de construção de estradas na região, e durante a vigência da relação criminosa, o mesmo terá custeado as despesas da família.
A mãe da menor, cuja identidade omitimos por presunção de inocência, revela dados assustadores, e na sua convicção o caso só chegou as autoridades porque as cobranças feitas pelo líder comunitário e o director da escola pública local ao seu “genro” não foram satisfeitas.
O líder comunitário exigia o valor monetário de 10.000,00Mt (dez mil meticais) para anuir a união, enquanto que o director da escola queria nada mais nada menos que 100.000,00Mt (cem mil meticais) pelo silêncio que devia manter conhecendo do acto criminal.
Fazendo companhia ao “genro” nas celas da polícia, a cidadã diz que “[o chinês] veio pedir a mão da criança e foi-se embora, ao regressar eu disse que ainda é criança. Eu disse para esperarmos, porque aqui na minha terra crianças não casam”, por isso “esperarmos, pelo menos, que a criança passasse pelos ritos iniciação, então ele foi-se embora. Ele voltou três meses depois, e aceitamos. Começou a comprar-lhe cadernos e uniforme, por isso submetemos aos ritos de iniciação”.
Transferido do comando distrital da PRM de Monapo para a alçada do comando provincial da corporação, o indiciado foi encaminhado a 1ª Esquadra, no centro da capital provincial, local onde foi apresentado a imprensa.
Dércio Samuel, chefe do Departamento de Relações Públicas do comando da PRM em Nampula, disse que o caso foi tornado público graças a denúncias populares, por isso apela para que as comunidades denunciem casos desta natureza e que sejam intolerantes.
“Assim que a polícia tomou conhecimento do caso ao nível daquele distrito, accionou mecanismos com vista a localização deste indivíduo assim como o resgate da menor””, precisou esta fonte policial, avançando que o infractor confessa que “noivou a menor sob autorização dos pais”.
A Lei nº 19/2019, de 2 de Outubro, Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, define no número 1 do artigo 2 que “união prematura é a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança, formada com o propósito imediato ou futuro de constituir família”, por isso no artigo 8 estabelece a proibição de celebração do mesmo. (Aunício da Silva *Fotos: Hermínio Raja)