Nampula (IKWELI) – Uma idosa de mais de 60 anos de idade, viúva e residente no bairro de Mutauanha, nos arredores da cidade de Nampula, está sendo forçada a abandonar a sua casa pela sobrinha do falecido marido, alegadamente por não ter procriado com o finado.
Segundo conta a viúva, Angelina Joaquim, viveu em união de factos com o seu falecido marido por pouco mais de 40 anos, até que a morte os separou.
Todavia, neste período, a sobrinha que exige a sucessão dos bens do tio viveu com ambos por cerca de 20 anos.
Angelina conta que, após a morte do marido, em 2020, os outros parentes do mesmo carregaram tudo o que tinha no interior da casa, deixando-a a sua sorte, até que chegou o momento desta sobrinha querer vender o que resta.
“Eu e o meu falecido marido compramos tudo juntos. Lembro-me bem quando compramos esse espaço, era tudo mato. Deus não nos deu filhos, nem dentro e nem fora do casamento até a morte dele, tudo que conseguimos foi junto, e não sei onde vou ficar se eu for expulsa dessa casa”, disse a senhora, acrescentado que “de princípio, pensei que ela queria vender a casa e comprar para mim uma outra em um lugar qualquer, afinal não era isso, ela quer vender a casa e ficar com todo o dinheiro”.
A senhora, preocupada, questiona: “e eu onde vou parar? vai me expulsar da minha casa porque Deus não nos deu filhos? Que culpa temos?”.
Esta situação está a comover os vizinhos da viúva, os quais classificam o comportamento da sobrinha como pura maldade. “Desde que vivo nesse bairro, conhecia esse casal, eram cúmplices e essa sobrinha que hoje quer vender essa casa foi criada com essa senhora, cresceu nas mãos dessa senhora, mas hoje quer tirar a única coisa que ela tem de valioso, isso não está certo”, comentou, em entrevista ao Ikweli a senhora Julieta Azarias.
O senhor Abílio Augusto é outro vizinho que não concorda com a acção da vizinha, e afirma que “essa senhora não tem filhos, e ela já é idosa onde ela vai parar se venderem essa casa? Pelo menos, aqui ela tem vizinhos que a consideram como uma avó, quando estiver doente podemos socorrer para o hospital, mas estando distante como vai ser ajudada”.
Estudiosos em matéria de direito deixam claro que, legalmente, a viúva é a legítima sucessora do seu marido, por ser sucessora do mesmo nos termos da Lei das Sucessões em vigor na República de Moçambique.
O professor universitário de direito civil, Bogaio Nhancalaza, comenta que “a nova lei das sucessões já protege os herdeiros legítimos e mesmo a antiga lei de sucessão já protegia essas situações de união de facto. Na união de facto, quando um companheiro morre, quem herda os bens é o cônjuge, nesse caso a companheira ou o companheiro que estiver vivo e os descendentes. Especificamente, no caso da senhora, não havendo filhos, ela fica herdeira universal. Com os elementos que recebi de que o falecido morava com a senhora desde jovem, os bens adquiridos são bens comum, e do regime dos bens adquiridos morreu o senhor ela é herdeira universal”, prosseguindo que, “no entanto, não tem sobrinha, nem sobrinho, nem primo a vir reivindicar um imóvel que está no património do casal, porque os herdeiros da primeira classe são os cônjuges e seus descendentes”.
Por esse motivo, o Dr. Bogaio Nhancalaza defende que a “se tiver alguém a ameaçar a sua propriedade, ela deve abrir uma providência cautelar não especificada, para que essa sobrinha não traga essa conduta de retirar a senhora o imóvel, e mais tarde abrir uma acção de reconhecimento de propriedade do imóvel porque ela é herdeira universal. Ainda que o tribunal entenda que não estão preenchidos os requisitos há muitas dúvidas e a um espaço para recorrer e manifestar a sua posição”. (Elisabeth José)