Maputo (IKWELI) – O Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em África (EISA) defende a necessidade de os partidos políticos não serem concebidos como empresas ou organizações particulares, uma vez que o seu último alcance é o bem público.
Na sua publicação denomina “Policy Brief”, do dia 27 de Abril corrente que reflecte sobre o financiamento político de partidos, o EISA deixa claro que em muitos casos, “não surpreende, por exemplo, o boom dos big men na esfera da governação local, mas também ao nível central, interessados em controlar as arenas do poder público como dispositivos de flexibilização dos seus negócios”, tanto que “os partidos extraparlamentares passam grande parte do tempo pouco animados e quase sem relevância no processo de governação. A tentativa de constituir plataformas extraparlamentares resultaram, muitas vezes, em fracasso”.
No mesmo documento assinado pelo Dr. Egídio Guambe, está claro que “os partidos políticos funcionam como vasos fechados e secretos, pelo de “apesar de o processo de democratização tender a se centrar no multipartidarismo, as dinâmicas dos parti- dos políticos são pouco conhecidas. É paradoxal que ao mesmo tempo que a democratização, grosso modo, equivale ao multipartidarismo, pouco se sabe sobre os partidos políticos, considerados actores fundamentais das democracias. Pouco se sabe sobre sua composição, sobre as dinâmicas de formação de suas elites, sobre as fissuras internas e, sobretudo, sobre o financiamento para a sua sustentabilidade e durabilidade ao longo do tempo”.
Uma vez que estes visam, ao fim de tudo, o alcance do poder público, segundo o mesmo documento, “os partidos são parte de instituições de interesse público e, por isso, todo cidadão tem o direito de exigir a transparência e integridade não só nos modos de seu funcionamento, bem como nos modos de gestão dos fundos público ou privados a eles concedidos”, considerando que “o regime jurídico dos partidos políticos moçambicanos, embora de forma ainda muito incipiente, define os partidos como sendo “[…] organizações de cidadãos constituídas com objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país […]”. Este conceito é expressivo quanto à necessidade de difusão da actividade pública dos partidos políticos vis-à-vis o objectivo último de bem-estar da colectivi- dade, através da sua função de representação. Heuristicamente, o partido político, embora congregando um número de cidadãos juntos por uma visão comum ou por constelação de interesses, o seu objectivo de expressar-se sobre a vida pública ou, naturalmente, de dirigir os destinos de um país, fazem dele uma organização de interesse colectivo”.
É nestes termos que o EISA considera que “o financiamento dos partidos não deve ser considerado um simples acto relativo ao financiador e ao partido, mas deve ser objecto de monitoria e controlo público. O legislador moçambicano define o financiamento aos partidos políticos sob o prisma público, ou seja, na base de fundos públicos e igualmente de origem privada. No entanto, seja fundo de base privada, seja fundo público, são todos elementos de declaração às entidades publicas”.
Contudo, é da opinião do EISA que em prol da transparência no financiamento dos partidos políticos, “a transição dos regimes de partido único ao multipartidarismo não pode ser tida como um processo progressivo que, uma vez alcançado, o novo regime implante-se de per si”, porque “há momentos em que, materialmente, os ditos regimes multipartidários são mais predominados por um único partido ou por poucos, pese embora a existência de uma multiplicidade de partidos políticos. Há, igualmente, recuos em termos de acção concreta resultante da existência de múltiplos partidos políticos”.
É ainda neste entender, e baseando-se nas realidades, que a análise considera que “um dos grandes desafios de afirmação da democracia em muitos contextos africanos está relacionado com a funcionalidade dos partidos políticos. Mesmo se o debate em volta destes tende a ser marginalizado, eles continuam sendo a matriz fundamental da gestão da vida colectiva nos regimes democráticos. O financiamento é apenas uma fórmula das tantas que podem ditar a melhoria da contribuição dos partidos políticos na edificação de Estados fortes”.
Por forma a melhorar o exercício democrático através dos partidos políticos, o EISA considera a necessidade da “melhoria do regime jurídicos de financiamento dos partidos políticos, reforçar os mecanismos de controlo de cumprimentos dos indicadores de transparência de fundo dos partidos políticos, mapear interesses dos financiadores dos parti- dos políticos e potenciais efeitos negativos sob gestão do Estado, financiamento das campanhas eleitorais mais estratégico e a realização auditorias sistémicas às finanças dos partidos políticos”. (Aunício da Silva)