Autarca de Nampula responde por 7 crimes de violação de normas de administração financeira do estado

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Nampula (IKWELI) – Iniciou na manhã de hoje, segunda-feira (12), o julgamento do presidente do conselho autárquico de Nampula, Paulo Vahanle, e mais cinco funcionários da instituição, acusados da prática de 7 crimes de violação de normas de administração financeira do estado.

O julgamento decorre na 2ª Secção do Tribunal Judicial da cidade de Nampula, e durante a leitura da acusação pelo Ministério Público, o procurador Valdemiro Manuel Macuvele, disse que os co-arguidos são acusados pela prática dos crimes de “abuso de cargo ou função, peculato, peculato do uso, desvio de aplicação, fraude, pagamento de remunerações indevidas, violação de normas de execução do plano e orçamento”.

A leitura da acusação, foi o único momento do início do julgamento que foi permitido a presença da imprensa, alegadamente, em cumprimento das medidas de prevenção da covid-19.

Referindo-se da denúncia, o representante do Ministério Público disse que “em autos de polícia correcional, o Ministério Público acusa Rosário Afonso João Pequenino, Edite Mária Vasco Cunha José, Alice da Conceição Muaindo, Rei Chande Mamudo e Paulo Vahanle por quanto indicia suficientemente os autos” denunciados.

Da denúncia

“No dia 28 de Agosto um cidadão, em anonimato, veio ao GPCCN denunciar que funcionários do conselho municipal de Nampula, designadamente, Paulo Vahanle (Presidente do conselho autárquico), Estevão António (responsável de transporte na zona da faina), Ussufo Francisco Ulane (chefe do gabinete do presidente), Jacinto Joaquim (director da polícia municipal), Cassimo Saguate (director dos Transportes), Joaquim Faque (fiscal) e Alberto Joaquim, mais conhecido por Alfane, bem como Abiba Aba (deputada da Assembleia da República) e Fernando Linha (esposo da deputada) tem estado envolvido em actos de corrupção, abusando de cargo ou função, peculato, desvio de fundos públicos e gestão danosa da coisa pública”, referiu o Dr. Macuvele na sua leitura, prosseguindo que “consubstanciando, o cidadão alegou que Estevão António, Ussufo Francisco Ulane, Jacinto Joaquim Faque, Cassimo Saguate, Joaquim Faque e Alberto Joaquim integram um grupo de funcionários da autarquia chefiado por Ussufo Ulane, o qual dedica a cobranças ilícitas no sector de transportes, precisamente na área de carga e descarga, onde o grupo procede a cobranças ilícitas e seguidamente apoderam-se dos fundos”.

Por outro lado, a mesma denúncia “apontou como principais pontos de actuação do grupo as bombas de combustíveis, aeroporto, Coca-Cola, fábrica de cervejas, empresa Royal Plastic, Isaias Comercial, Armazém de empacotamento de açúcar e moageira azul, entre outros pontos nos quais os membros do grupo preferem pessoalmente a fiscalização e cobranças, caso contrário afectam pessoas da sua confiança, impedindo a intervenção de outros fiscais”

Outrossim, o denunciante “alegou que o conselho autárquico de Nampula simulou em várias ocasiões pagamento de serviços que na verdade não existiram, como mecanismo para o presidente do conselho autárquico se apoderar dos respectivos valores”, como, por exemplo que “o presidente do conselho autárquico autorizou o pagamento de 36.000,00Mt (trinta e seis mil meticais) a senhora Abiba Aba, a título de ajudas de custo, enquanto ela não é funcionária do conselho autárquico de Nampula. Além disso, o presidente do conselho autárquico de Nampula autorizou ao pagamento de 94.087,45Mt (noventa e quatro mil, oitenta e sete meticais e quarenta e cinco centavos) pela reparação do veículo automóvel com a matrícula AHE – 326 – MC pertencente ao senhor Feliciano Linha, esposo da senhora Abiba Aba, na oficina Auto Solution Limitada, enquanto o proprietário não é funcionário do conselho autárquico, nem o veículo estava ao serviço da autarquia”.

Também, este mesmo denunciante “alegou que os indiciados estão a erguer casas dentro da cidade de Nampula com fundos públicos desviados do conselho autárquico”.

Da acusação

Em sede de instrução preparatória, o Gabinete Provincial de Combate a Corrupção de Nampula (GPCCN) provou que “a data dos factos, os arguidos são funcionários do conselho municipal da cidade de Nampula e são guardiões e gestores de fundos da autarquia. Consequentemente, Paulo Vahanle ocupa o cargo de presidente do conselho municipal e ordenador de despesas, Edite Maria Vasco da Cunha e José Lenine Vilares, ambos, sucessivamente os cargos de director de finanças. Rosário Afonso João Pequenino e Reis Chande Mamudo ocupam sucessivamente o cargo de chefe da Unidade Gestora das Aquisições (UGEA) e Alice da Conceição Muaindo o cargo de secretária do presidente do conselho municipal. Eles no âmbito do exercício das suas funções e de forma ordenada, realizaram várias despesas municipais, envolvendo avultadas somas em dinheiro sem concurso público, nem contratos visados pelo Tribunal Administrativo e sem o envolvimento efectivo da própria UGEA no acto de procurement, em violação clara do Decreto 5/2016, de 8 de Março, que aprova o regulamento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, em violação, também, da lei 2/2002, de 12 Fevereiro que cria o sistema de administração financeira do Estado e a lei nr. 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública), e os instrumentos normativos aos quais estão, igualmente, vinculadas as autarquias locais”.

Edifico do gabinete de combate a corrupcao de Nampula

Quanto as despesas que concorreram na violação da lei, o Ministério Público provou o “aluguer de veículo de marca Toyota Prado, com matrícula AIQ – 114 – MC, da empresa SIXT Rent Car no dia 11 de Maio de 2020, no valor de 113.874,61Mt (cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro meticais e sessenta e um centavos) por cinco dias para Maria Madalena Laude Salato, directora do Serviço Municipal de Apoio a Pequenas e Medias Empresa que pretendia realizar visita de supervisão dentro da autarquia, sem concurso público e nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo. A taxa de aluguer apresenta-se alta, alegadamente, porque juntou-se o valor do aluguer e o valor do vidro quebrado na vigência do contrato, facto que representa uma simulação de subfacturação em prejuízo do erário público municipal, e não houve exercício de direito de regresso a favor do município, isto por um lado, por outro lado, tendo em conta que a folhas 314/315 dos autos, o município tinha viaturas suficientes para aquele efeito e não necessidade deste aluguer. Para este contrato, os intervenientes foram Paulo Vahanle, Edite José, Rosário Afonso e Maria Madalena Laude Salato; compra de uma maquina pá escavadora de fabrico chines marca Linco NG no valor de 5.500.000,00Mt (cinco milhões e quinhentos mil meticais), no dia 10 de Janeiro de 2019, sem concurso público e com contrato sem visto do Tribunal Administrativo, tendo como intervenientes Paulo Vahanle, Lenine Vilares, Abdul Francisco Laudane, Neves Arlindo, Reis Chande Mamudo e Atumane Manuel Rocha; aquisição de cinco camiões, dos quais dois porta-contentores e 3 basculantes, no valor de 21.616.920,00Mt (vinte e um milhões, seiscentos e dezasseis mil, novecentos e vinte meticais) em Dezembro de 2018, cuja última prestação de 3.808.460,00Mt (três milhões, oitocentos e oito mil, quatrocentos e sessenta meticais) foi paga em 18 de Julho de 2019 e a segunda no dia 16 de Maio 2019. Nesta operação não houve concurso público, nem contrato visado pelo tribunal Administrativo e são intervenientes Paulo Vahanle, Lenine Vilares, Adérito Elias, Filomena e Reis Chande Mamudo; aluguer de veículo automóvel de marca Toyota Fortune, matrícula AAG-945-MC, no dia 18 de Junho de 2018, no valor de 159.449,97Mt (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove meticais, noventa e sete centavos) para o presidente do conselho do município efectuar visita autárquica sem concurso público e sem contrato visado. Intervenientes são Paulo Vahanle, Edite José, Ornita Tânia, e Rosário Afonso João Pequenino; aquisição de uma máquina niveladora no valor de 8.000.000,00Mt (oito milhões) no dia 10 de Janeiro de 2019 sem concurso público e sem contrato e sem visto do Tribunal Administrativo, intervenientes Paulo Vahanle, Lenine Vilares, Neves Arlindo, Reis Chande Mamudo e Yazido M. Izidine Nordine; pagamento de 94.087,45Mt (noventa e quatro mil, oitenta e sete meticais, quarenta e cinco centavos) a empresa Auto Solution para a reparação do veículo automóvel, com a chapa de matrícula AHE 323 MC, pertencente ao senhor Feliciano Linha, esposa da senhora Abiba Aba, deputada da Assembleia da República e delegada política provincial do partido que dirige a autarquia de Nampula, alegadamente, porque o veículo em causa tinha sido alugada pelo município para transportar uma delegação vinda de Portugal em troca, no âmbito do contrato, o município se comprometeu a arcar com as despesas de revisão do veículo, não houve concurso público, não houve contrato escrito e são intervenientes Paulo Vahanle, Edite José, Samuel Dias Sinine, Rosário Afonso João Pequenino, Cassimo Amisse Saguate e Lúcia Jorge Mandjemane; pagamento de 36.000,00Mt (trinta e seis mil meticais) a senhora Abiba Aba, deputada da Assembleia da República e delegada política provincial do partido que dirige a autarquia de Nampula, a título de ajudas de custo para a sua deslocação a cidade de Maputo em missão de serviço, no dia 22 de Janeiro de 2020, enquanto a beneficiária não é funcionária do município de Nampula e não há documentos comprovativos da referida viagem e intervenientes são Paulo Vahanle, Edite José, Samuel Dias Sinine, Alice Muaindo, Alima Alexandre Mussa e Abiba Aba; aquisição de 800 (oitocentos) sacos de cimento no valor de 376.000,00Mt (trezentos e setenta e seis mil meticais) no dia 10 de Junho de 2020 para obras na zona do mercado dos Belenenses sem concurso público, nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo e são intervenientes Paulo Vahanle, Rosário Afonso João Pequenino, Altafe Nordine, Hermenegildo Marques e Yazido; aluguer de uma maquia buldózer por dois anos, no dia 10 de Agosto de 2020, a empresa Abdul Latifo Zaina no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões de meticais)  sem concurso e nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo e os intervenientes são Paulo Vahanle, Pepito João Elias, Rosário Afonso João Pequenino, Altafe Nordine e Diniz Torres Jamal; aluguer de uma máquina buldózer por um ano, no dia 15 de Maio de 2020, no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões) sem concurso, nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo, intervenientes Paulo Vahanle, Rosário Afonso João Pequenino, Edite José e Altafe Nordine; pagamento para o fornecimento de 31.535,89 litros de combustível no dia 18 de Junho de 2020, no valor de 2.058.662,90Mt (dois milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois meticais, noventa centavos) sem concurso público e nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo, intervenientes Paulo Vahanle, Rosário Afonso João Pequenino e Altafe Nordine; aquisição de material de construção diverso no valor de 398.400,00Mt (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos meticais) no dia 23 de Junho de 2020 sem contrato visado pelo Tribunal Administrativo; aluguer de uma máquina buldózer por cinco dias no valor de 321.750,00Mt (trezentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta meticais), no dia 30 de Junho de 2020 sem concurso público, nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo, intervenientes Paulo Vahanle, Rosário Afonso João Pequenino, Altafe, Hermenegildo, Aniceto Atanásio e Edite José; aluguer de camiões basculantes e uma máquina giratória por cinco dias no valor de 409.500,00Mt (quatrocentos e nove mil, quinhentos meticais) no dia 5 de Agosto de 2020 sem concurso público, nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo; pagamento do aluguer de uma máquina giratória por cinco dias no valor de 175.000,00Mt (cento e setenta e cinco mil meticais) no dia 31 de Julho de 2020 sem concurso, nem contrato visado pelo Tribunal Administrativo”.

Igualmente, desvendou que “o epicentro das irregularidades apontadas nos autos reside na UGEA. Os co-arguidos são detentores do poder de decisão nos processos tramitados, com competências para revogar ou mandar retificar ou completar os processos para conformar os ditames da lei, mas isto, infelizmente, não aconteceu. Os co-arguidos confessam os factos alegando urgência de serviço”.

Ainda durante a instrução preparatória, Paulo Vahanle é referido pela acusa de acrescentar que “apesar da urgência, a culpa da inobservância dos procedimentos contratuais em causa foi dos seus técnicos que não cuidaram disso quando deviam no acto da materialização das despesas públicas, por isso acha que foi induzido pelos próprios técnicos. Alegou ainda que em relação ao pagamento das ajudas de custo a favor da Abiba Aba foi mais um erro dos técnicos que qualificaram a despesa nesse sentido, enquanto que o que aconteceu foi um pedido de ajuda financeira feita por Abiba Aba ao presidente do conselho municipal de Nampula e no âmbito da sua responsabilidade social deferiu o pedido, ordenando o pagamento na condição de a beneficiária devolver o valor assim que tivesse condições favoráveis”.

Por fim, conclui o Ministério Público que os co-arguidos “agiram de liberada, livre e conscientemente, sabendo que o seu comportamento não era permitido por lei”, apelando, assim, a sua condenação exemplar pelos crimes de que são acusados, cuja pena máxima é de até dois anos de prisão. (Aunício da Silva)

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