AQUA desgovernada em Nampula: Ausência de um comando competente leva estado a perder receitas com a fiscalização florestal

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Nampula (IKWELI) – Há mais de 3 anos que o governo moçambicano decidiu por atribuir a competência de fiscalização florestal e faunística a Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), e na província de Nampula a actuação da instituição tem recorrido na perda de receitas para o estado, devido a fraca fiscalização do sector.

As brigadas moveis tornaram-se inoperantes e mais burocráticas, ao que mesmo com o aumento da população e os níveis de consumo de produtos florestais e faunísticos, também, aumentaram, mas as receitas caíram consideravelmente.

Dados em nosso poder, não oficiais, mas estimados pelos técnicos da instituição indicam que, anualmente, o estado perde mais de 25.000.000,00mt (vinte e cinco milhões de meticais) com o contrabando de produtos florestais.

Para compulsar esta situação, o Ikweli, depois de denúncias sucessivas sobre o funcionamento da AQUA em Nampula, monitorizou várias actividades de exploração e venda ilegal de madeira. O principal entreposto comercial é a cidade de Nampula.

A estratégia em uso é algo inusitado. Nos bairros de Namicopo e Carrupeia são os principais pontos onde foram instaladas as cerrações precárias, e a madeira cerrada manualmente é carregada, principalmente, em bicicletas para estes locais.

A ideia da utilização de bicicletas para esta prática ilegal tem, em vista, não chamar atenção nos postos de controlo, sendo que, com facilidade, passam perante os fiscais florestais ali presentes.

AQUA monopolizada?

 O ambiente que se vive na delegação da AQUA em Nampula, no norte de Moçambique, é de cortar a faca, e o respectivo delegado é exposto de estar a tomar decisões que ferem a lei, incluindo o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

Há mais de dois anos que o Ikweli vem recebendo denúncias sobre a actuação pecaminosa deste dirigente, e das nossas investigações apuramos que o mesmo vem actuando a margem da lei, respectivamente na venda de bens da instituição, apoderamento de imoveis e movimentação de quadros sem a observância da base legal.

Em relação a venda de bens da instituição, há o registo da venda de uma viatura de marca Nissan Hard Body com a chapa de inscrição MMH 55-92, a qual tinha sido uma doação de parceiros do extinto Centro de Desenvolvimento Sustentável – Zonas Urbanas (CDS).

Ainda neste contexto, informações em nosso poder indicam que viaturas que tinham sido transferidas do CDS – Zonas Urbanas para o AQUA foram todas vandalizadas e parte de suas pessoas, a mando do delegado, vendidas no mercado negro.

Nossas fontes garantem que uma residência da mesma instituição, na Ilha de Moçambique, foi usurpada pelo respectivo delegado, o qual na transição de ano de 2020 para 2021 a utilizou para fins pessoais, numa viagem suportada com fundos do estado.

O número 1 do artigo 3 do Decreto 2/2016, de 10 Fevereiro, que altera o Decreto nº 80/2010, de 31 de Dezembro, que cria a Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental e revoga os Decretos nº 5/2003, 6/2003 e 7/2003, todas de 18 de Fevereiro, define que a AQUA é tutelada pelo Ministro que superintende as áreas da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, por isso, no seu número 2 estipula que a “tutela compreende a prática dos seguintes actos: homologar programas, planos de actividades, orçamentos e relatórios do sector; nomear os órgãos directivos; aprovar o regulamento interno da AQUA; acompanhar e avaliar os resultados das actividades; assinar acordos com parceiros de cooperação; suspender, revogar ou anular actos dos dirigentes da AQUA, que violem a Lei ou outros instrumentos normativos; exercer acções disciplinares sobre membros dos órgãos da AQUA e respectivos dirigentes; e ordenar inquéritos aos serviços da AQUA”.

Todavia, a delegação de Nampula tem vindo a actuar de forma autónoma e em clara violação do EGFAE.

O artigo 19 da Resolução Interministerial da Função Pública nº 5/2012, de 16 de Julho, estabelece que “os funcionários da AQUA regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável”, mas o tratamento que se dá aos funcionários afecto a instituição em Nampula são de clara violação deste instrumento legal.

Confiança da Directora – Geral

O Ikweli contactou o delegado da AQUA em Nampula, Egídio Armando. Depois de uma conversa rápida na sua viatura, o mesmo deixou claro ser da confiança da Directora-Geral da instituição e que actuava como lhe apetece por essa mesma confiança.

De forma intimidatória e arrogante deixou claro que tem poder e influência no sistema político e governativo nacional, por isso concluía que as denúncias e apurações do Ikweli não passavam de mera especulação, por isso desejou que lhe endereçássemos uma carta de pedido de resposta, ao que fizemos.

As 5 perguntas que constatam do pedido de informação, formulado ao AQUA, não foram respondidas, mas parte da carta-resposta endereçada a nossa redação avança que se trata de “matérias acusatórias sem nenhum embassamento factual e outras de interesse público”.

É neste contexto que a carta-resposta manifesta a ideia de o Ikweli actuar como se de uma inspecção se tratasse.

Relações com o Secretário de Estado

Igualmente, apuramos que Egídio Armando alega ser amigo pessoal de Mety Gondola, Secretário de Estado da província de Nampula, em virtude de terem sido colegas de residência universitária na cidade de Maputo, quando estudantes, o que eleva a convicção de poder ao delegado do AQUA em Nampula.

Segundo nossas fontes, bem posicionadas, depois de constatações sobre a situação sombria porque a instituição passa, Egídio foi solicitado pelo Secretário de Estado Mety Gondola, cuja conversa, acredita-se tê-lo deixado ainda mais poderoso e com disponibilidade de “maltratar” os seus colegas.

É neste contexto que, segundo apurámos, cessou as funções ao chefe do departamento de Fiscalização. Em termos legais, o delegado da AQUA não tem competências para este acto.

Compulsados todos os elementos legais, conclui-se que apenas o delegado da AQUA em Nampula é o único funcionário que a instituição tem na província, pelo facto de, para os restantes, não se ter efectuado a mobilidade segundo regem os EGFAE, facto que faz com que os ordenados destes funcionários ainda constem da folha de salários dos Serviços Provinciais do Ambiente.

É neste contexto de desgovernação que o responsável pelo departamento de Recursos Humanos da instituição submeteu uma carta de demissão da posição. (Aunício da Silva)

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