Nacala-Porto (IKWELI) – O presidente do Concelho Autárquico de Nacala-Porto, Raul Novinte, tem estado a ignorar o distanciamento social, como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus, promovendo reuniões com acima de dez participantes e sem observação da distância mínima de mais de um metro, uma prática que se regista desde que iniciou o estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República.
Em várias ocasiões, Novinte tem estado a desrespeitar as medidas de prevenção da Covid-19. Por exemplo, no início do estado de emergência, o autarca reuniu com 41 secretários dos bairros, dois chefes dos postos administrativos, dois vereadores e outro pessoal de apoio do gabinete do presidente da autarquia.
O encontro teve como objectivo partilhar as informações acerca da doença aos líderes comunitários, no sentido de procederem a educação cívico-sanitária a população das respectivas áreas de jurisdição.
Apesar do objectivo ser de grande importância, porém houve a violação da alínea d, do artigo 3, da lei nº 1/2020, de 31 de Março, que ratifica o Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março que decreta o estado de emergência. Esta alínea estabelece que é “proibida a realização de eventos públicos e privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole, exceptuando questões inadiáveis do Estado ou sociais, como funerais, devendo em todos os casos ser adoptadas as medidas de prevenção, emanadas pelo Ministério da Saúde”.
Nessa perspectiva, o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos acabou determinando que as reuniões não devem exceder o número máximo de 10 pessoas, que é para evitar a propagação da doença do novo coronavírus.
Nesta segunda-feira, no acto de lançamento das obras de compactação e asfaltagem de estradas locais, a autarquia sob liderança de Raul Novinte voltou a congregar mais de 100 pessoas entre técnicos da edilidade e membros da Renamo, partido que venceu as últimas eleições autárquicas.
O Ikweli notou que os presentes no evento não usavam máscaras e não evitaram o distanciamento social, sendo que estiveram vulneráveis a contaminação do novo coronavírus. Trata-se de um comportamento que à luz da lei constitui crime de desobediência, punido com as penas correspondentes. (Redacção)