Por violação do estado de emergência: Perto de 70 pessoas julgadas por desobediência em Nampula

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Pessoas foram condenadas em Nampula por desobediencia

Nampula (IKWELI) – Um total de 69 pessoas foi julgado pelo crime de desobediência pela violação das medidas decretadas no estado de emergência, em vigor no país, na província de Nampula, no norte de Moçambique.

O país vive um estado de emergência nacional, em consequência do registo dos primeiros casos do novo coronavírus, a covid-19, e a necessidade de adopção de medidas preventivas para conter a propagação da doença.

Deste grupo, 62 foram condenadas a penas que variam de 3 dias a 2 meses, algumas dais quais convertidas em multas, e outras nem por isso. Sete (7) arguidos foram absolvidos por insuficiência de provas. A idade dos autores varia entre os 17 aos 48 anos de idade.

De acordo com dados da Administração Judicial de Nampula na posse do Ikweli, dos condenados 18 são do sexo feminino.

Dos condenados, destaque vai para um pastor de uma igreja protestante que decidiu ignorar a medida de aglomeração de pessoas para a realização de cultos religiosos.

A 2ª Secção do Tribunal Judicial da cidade de Nampula foi a que mais casos julgou, precisamente 9 casos, seguido da 1ª e 5ª Secções, respectivamente. A 4ª Secção apenas dirimiu dois casos.

Os Tribunais Judiciais dos Distritos de Rapale e Ribáuè, apenas julgaram um único caso para cada, e do distrito de Muecate pelo menos dirimiu 2 casos. (Aunício da Silva)

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