EISA considera que existem aspectos que ainda continuam obscuros no relacionamento entre governadores provinciais e SE

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Maputo (IKWELI) – O Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em África (EISA) considera que existem alguns aspectos que ainda continuam obscuros no relacionamento entre governadores provinciais e Secretários de Estado (SE), no âmbito da governação descentralizada.

O EISA escreve no Policy Brief nº 1, datada de 6 de Fevereiro corrente, que “os sinais que chegam das províncias quanto aos primeiros dias da efectiva implementação da convivência entre a Governação Descentralizada e a Representação do Estado a nível provincial, através do Secretário do Estado na Província, indiciam que, por mais que o legislador constituinte tenha regulado até ao detalhe a delimitação das competências dos Órgãos de Governação Descentralizada e do Secretário do Estado na Província, existem alguns aspectos que ainda continuam obscuros”, bem como “o protagonismo nas províncias tem sido dos Secretários de Estado na Província, o que contraria o espírito do artigo 277 da Constituição da República de Moçambique (CRM), na medida em que, nos termos deste dispositivo legal, os órgãos provinciais são a Assembleia Provincial, o Governador de Província e o Conselho Executivo Provincial, sendo que o Secretário do Estado na Província é apenas um hóspede que, ao abrigo do artigo 141 da CRM, representa o Governo Central para o exercício de funções exclusivas e de soberania na província, bem como a superintendência da representação dos serviços de Estado na província”.

Uma outra questão levantada pelo EISA no documento a que o Ikweli teve acesso refere-se a sobreposição territorial entre o SE e o governador de província. “Se as competências entre o Secretário do Estado na Província e a Governação Descentralizada estão formalmente claras, isto não significa que o relacionamento entre estes dois órgãos seja cristalino a nível da respectiva circunscrição. Não é por acaso que o artigo 285 da CRM prevê a necessidade de regulação das formas de articulação dos órgãos de governação descentralizada”, lê-se no documento, cujo conteúdo temos vindo a citar.

Ambos os órgãos, prossegue o mesmo documento, “têm competências territorialmente sobrepostas porque qualquer um deles tem competências territoriais sobre o mesmo território, embora em assuntos diferentes, já que o Secretário do Estado na Província se ocupa de funções exclusivas e de soberania, enquanto a Governação Descentralizada se ocupa das demais. Há um certo pluralismo orgânico dentro do território provincial e distrital, com um potencial de conflito que não pode ser ignorado, sob pena de se prejudicar a prossecução do interesse público”.

Para criar mecanismos entre os diversos órgãos, sobretudo nos níveis provincial e distrital, o EISA recomenda que “a autonomia dos Órgãos de Governação Descentralizada deve ser encarada como uma autonomia funcional. Portanto, o que se deve garantir por lei é que estes órgãos de governação descentralizada exerçam livremente, dentro dos limites da lei, as suas competências na prossecução das atribuições do Estado que estejam a seu cargo”, bem como “regular, de forma detalhada, o exercício do poder regulamentar nas províncias e clarificar se o Secretário do Estado na Província tem algum poder de tutela sobre os regulamentos, pois esta matéria não vem regulada na Constituição. A solução mais acertada seria sujeitar o poder regulamentar ao controlo judicial e não à tutela administrativa, visto tratar-se de matéria relevante para a descentralização”. (Redacção)

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