- Um caso, no mínimo esquisito, tem palco no bairro de Murrapaniua, onde um indivíduo na posse de documentos falsos de atribuição de talhões tenta retirar duas parcelas de uma família que legalmente requereu e lhe foi atribuído pelo concelho autárquico local. As duas parcelas têm números diferentes no cadastro de terra da autarquia, sendo que a vítima tem o registo certo.
Nampula (IKWELI) – A posse de terra em Nampula continua a ser um problema gigantesco, sobretudo com o advento da entrada de cidadãos estrangeiros, na sua maioria de países africanos da região dos Grandes Lagos, que a todo o custo tentam injustiçar famílias nativas locais e outros moçambicanos que ou por boa-fé ou por atribuição adquiriram o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
No concelho autárquico de Nampula, concretamente no bairro de Murrapaniua II, na zona de Vieira, atrás do mercado grossista do Waresta, um indivíduo identificado por Bigirimana Viane Nguria, cuja nacionalidade desconhecemos, é acusado de ter usurpado duas parcelas de terra pertencentes a uma família, cuja posse é reconhecida pelo concelho autárquico local.
A senhora Olívia António Assane adquiriu duas parcelas de terra, as quais constam do cadastro de terra da autarquia com os números 11 e 12 no ano de 2013, mas para a sua surpresa o estrangeiro Bigirimana Viane Nguria, também, reivindica o mesmo espaço apresentando uma licença provisória de ocupação de solo cuja posse legal não lhe pertence.
O senhor Bigirimana Viane Nguria, réu nos autos em curso, não tem posse documentada do aludido talhão, sendo a sua esposa, a senhora Alphonsine Kanyanee, quem adquiriu uma parcela com o número 91 da senhora Teresa, através dos seus mandatários, nomeadamente Carlitos Duarte e Rodrigues Augusto.
Diante desta situação, estando o alegado invasor a erguer obras, a lesada recorreu ao conselho municipal de Nampula (designação da instituição na altura dos factos) para a restituição de posse.
Um despachado do malogrado presidente Mahamudo Amurane, em nossa posse, datado de 18 de Agosto de 2015 ordena, propulsados os factos, para que “mantenha-se a titularidade do talhão a senhora Olívia António Assane que legalmente foi concessionada, devendo-se manter o embarco da obra do senhor Carlitos Duarte”.
Esta medida não foi acatada, nem pelo senhor Carlitos Duarte e muito menos pelo senhor Bigirimana Viane Nguria que avançava com a construção de uma infra-estrutura no referido espaço.
Diante deste desacatar da medida da autarquia, a senhora Olívia Assane foi recomendada para que recorresse ao tribunal judicial para os efeitos devidos de demolição da obra em curso naltura. Aqui é onde começa a dança.
O pedido da senhora Olívia, junto da 3ª Secção do Tribunal Judicial da cidade de Nampula, era da restituição definitiva de posse, o que não se verificou e não sua decisão, o tribunal alegou ilegitimidade das partes. Neste sentido, a decisão recaiu sobre a nulidade de todo o processo.
Insatisfeita com a decisão e procurando melhor justiça, a vítima recorreu da decisão para ver restituída a posse do DUAT legalmente adquirido.
Compulsando as informações que constam dos autos processuais fica claro que o senhor Bigirimana Viane Nguria usurpou o espaço da senhora Olívia Assane, bastando notar que cada um deles é proprietário de parcelas de terra diferentes, sendo que no cadastro de terra, o registo verdadeiro recai sobre a vítima do processo.
Para atrapalhar a justiça, o tal cidadão estrangeiro, Bigirimana Viane Nguria, junta documentos cuja titularidade não lhe diz respeito, e tal como lê-se numa das peças processuais. “A primeira área retro indicada, é/era pertença suposta da senhora Teresa Joaquim Impeiro, titular do talhão nº 91, que segundo a própria ré demonstra a mesma detém uma licença de ocupação do solo com processo nº 236/DCU/2014, e estranhamente não se percebe nexo de causalidade, se houve ou não trespasse e junta uma licença de construção de ocupação de solo com o processo nº 40034/DUGT/2012 em nome do senhor Carlitos Duarte e nada é provado sobre terreno ou área do réu Bigirimana Viane Nguria e junta um outro documento declaração onde o senhor Carlitos Duarte refere que vendeu a sua área a senhora Alphonsine Kanyange”.
Neste imperceptível conjunto de alegações, o réu Bigirimana Viane Nguria tem estado, ao que tudo indica, a ser “favorecido” pelo tribunal, facto provado com a morosidade processual que se regista.
Um recurso de agravo a que o Ikweli teve acesso deixa claro que há algo a ser mal dirimido, tal como alguns juristas interpretaram o processo quando convidados pela nossa reportagem.
Dado importante e que inquieta a requerente é o facto de os seus talhões terem sido ocupados sob um número que não correspondente aos mesmos espaços no cadastro de terra do concelho autárquico de Nampula, e ainda assim o tribunal ignorar este facto.
“Na verdade, o que está em causa e que leva a autora a requerer junto do tribunal a acção é simplesmente o facto de o senhor Bigirimana Viane Nguria, ao invés de ir construir no talhão 91 com as dimensões 20mX30m que sua esposa comprou com a senhora Teresa, de forma fraudulenta o réu foi tentar construir os seus imóveis nos talhões 11 e 12 ora pertencentes a autora, dando origem aos embargos de obra nova que por natureza legal, o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula deliberou a favor, para além do conselho municipal da cidade que teria embargado a referida obra logo nos princípios”, lê-se numa das passagens do recurso da vítima.
Esta situação prova, mais uma vez, a certeza do desfavorecimento da mulher e outras pessoas de fraco poder económico no acesso e posse legal da terra na província de Nampula, cujas situações o Ikweli tem vindo a reportar desde a sua fundação. (Aunício da Silva)