MISA-Moçambique condena ameaças contra jornalistas do Ikweli, em Nampula.

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Celestino Manuel, um dos jornalistas do Ikweli vítimas das ameaças de morte

Maputo (IKWELI) – O MISA-Moçambique está preocupado com informações sobre alegadas ameaças de morte e outros actos de intimidação dirigidos a Jornalistas do diário Ikweli, baseado na cidade de Nampula.

Segundo dados colhidos pelo MISA-Moçambique, as referidas ameaças surgem na sequência de uma carta publicada pelo jornal, na qual funcionários do Tribunal Administrativo daquela Província denunciam situações de alegada má gestão naquela instituição. Segundo o director editorial do Ikweli, os funcionários vinham com a intenção de pedir esclarecimento sobre “quem fez a denúncia, conhecerem os jornalistas que escreveram a matéria” e ainda “exigirem que o jornal desminta que a carta citada vinha dos funcionários do TA (Tribunal Administrativo)”. Os referidos funcionários ameaçaram os jornalistas afirmando que “eles veriam o que lhes iria acontecer” e  que eles “pagariam caro”. Mais tarde, um dos autores da matéria (Celestino Manuel) recebeu cinco chamadas telefónicas (três de homens e duas de mulheres), todas elas ameaçando-o de morte.

O Ikweli refere que concedeu entrevista a um dos funcionários integrantes do grupo para exercer o seu contraditório, na qual “negavam referir-se ao conteúdo da carta citada pelo jornal, mas apenas se distanciando da mesma e não do conteúdo”.
De referir que a notícia em causa foi publicada após o apuramento dos factos, incluindo a confrontação das partes visadas que, no lugar de prestar os esclarecimentos que lhes foram solicitados, limitaram-se a desqualificar o jornalista que os entrevistou.

As ameaças de morte e actos de intimidação continuaram na sexta-feira (08.11.2019), através de chamadas telefónicas anónimas, uma das quais direccionada ao jornalista Celestino Manuel.

O MISA-Moçambique repudia estes actos, que considera um grave atentado à Liberdade de Imprensa, consagrada no artigo 48 da Constituição da República.

O MISA exige, por isso, o fim imediato destas interferências e intimidações atípicas de um Estado de Direito Democrático como é o caso de Moçambique.

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