Nampula (IKWELI) – A juíza da 6ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, Adelina Pereira Vaz, decidiu em não pronunciar os dois arguidos do caso de assassinato de Mahamudo Amurane, antigo edil de Nampula.
Mahamudo Amurane foi assassinado no princípio da noite do dia 4 de Outubro de 2017, quando cumpria o seu quarto ano como autarca da cidade de Nampula, o mais importante centro urbano do norte de Moçambique.
De acordo com o despacho de não pronuncia na posse do Ikweli, Saíde Aly Abdulremane Abdala e Zainal Abdina Abdul Satar que, naltura dos factos, encontravam-se na companhia do malogrado tinham sido constituídos, pelo Ministério Público, como sendo arguidos do caso, mas as investigações não provaram o seu envolvimento, tanto material, assim como moral.
O mesmo documento espelha um conjunto de situações de perda de confiança entre o malogrado e o co – arguido Saíde Aly, enquanto vereador de Mercados e Feiras, bem como o cunho de honestidade que sempre caracterizou a actuação de Mahamudo Amurane.
Mahamudo Amurane tinha cedido um conjunto de poderes ao co – arguido Saíde Aly, que viria a lhe retirar pelo comportamento pouco abonatório do beneficiário.
Da análise feita pela juíza à acusação do Ministério Público, pode ler-se que “os factos assim alegados, estão desacompanhados de elementos de prova (por confissão, testemunhal ou material) de terem sido eles os autores do crime”.
“O facto de os co – arguidos Saíde Aly Abdulremane Abdala e Zainal Abdina Abdul Satar, terem respondido que o atirador veio do lado frontal e efectuou os disparos mesmos em frente e bem assim, o facto de ao se fazer a reconstituição dos factos ter se demonstrado que os co – arguidos Saíde Aly Abdulremane Abdala e Zainal Abdina Abdul Satar Daúdo, eram os únicos que se encontravam próximo da vítima e, por sinal, a mesma distância a que o projéctil foi disparado tais factos, no nosso entender, não podem constituir elementos suficientes de prova para que os arguidos sejam considerados os autores do crime”, pode ler-se ainda no despacho de não pronuncia, cujo conteúdo temos vindo a citar.
A juíza Adelina Pereira Vaz esclarece ainda no mesmo documento que “uma coisa é existir nos autos, elementos suficientes de provas de quem foi ou foram as pessoas que cometeram o crime e, outra coisa é: existir nos autos, elementos suficientes de prova da ocorrência de um facto criminoso”, entendendo que “nos presentes autos há sim, elementos suficientes de prova da existência do facto criminoso mas, não há elementos suficientes de prova de os acusados nos autos, serem os autores do crime”. (Aunício da Silva)